Novo decreto em Mafra obriga medição de temperatura em estabelecimentos

As novas medidas restringem o ingresso de pessoas acima de 37,8°C e obrigam a aferição de temperatura de clientes e funcionários em estabelecimentos comerciais, academias, teatros entre outros.

Foto: Divulgação

 

 

A Prefeitura de Mafra publicou um novo decreto prorrogando as medidas de prevenção e enfrentamento a covid-19. O documento vale a partir desta terça-feira (25), até 07 de junho.

 

Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, panificadoras, food-trucks, bares e conveniências, deverão trabalhar com limite de atendimento equivalente a 50% da capacidade de ocupação ingresso de novos clientes até às 21 horas e encerramento das atividades às 22 horas.

 

Academias, estúdios, danças, pilates, funcionais, escolas de natação e estabelecimentos similares deverão atuar com no máximo 25% da capacidade. Teatros e cinema também podem funcionar com 25% de ocupação.

 

Em todos estes estabelecimentos, é obrigatório a medição de temperatura de clientes e funcionários, sendo restrito o ingresso de pessoas acima de 37,8ºC.

 

Venda de bebidas alcoólicas, das 14 horas de sábado até as 6 horas do domingo e a partir das 14 horas do domingo até às 6 horas da segunda-feira ficam proibidas em restaurantes, lanchonetes, pizzarias, panificadoras, food-trucks, bares, conveniências e espaços públicos.

 

Continuam proibidas atividades de casas noturnas, shows, apresentações de duplas e bandas, eventos sociais, congressos, seminários, reuniões, palestras, entre outros eventos do gênero.

 

O decreto também proíbe a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos, como parques e praças, além de piscinas coletivas, clubes sociais/esportivos e parques aquáticos.

 

Confira o decreto na íntegra