Novos decretos ampliam horários de estabelecimentos em Rio Negro

Com o intuito de evitar aglomerações, permitindo maior dispersão de pessoas, os decretos ampliam o horário de funcionamento de algumas atividades comerciais

Foto: Robson Komochena

 

A Prefeitura de Rio Negro publicou nesta quarta-feira (24), dois decretos atualizando as medidas restritivas ao combate da pandemia da covid-19.

 

Com o intuito de evitar aglomerações, permitindo maior dispersão de pessoas, os decretos ampliam o horário de funcionamento de algumas atividades comerciais.

 

Continua obrigatório o cumprimento de todas as normas de prevenção, como disponibilização de álcool em gel, uso de máscaras, distanciamento entre clientes e limitação da capacidade de público.

 

O decreto também autoriza as atividades educacionais de ensino noturno até às 22 horas.

 

Restaurantes, pizzarias, lanchonetes e bares podem funcionar até às 22 horas, com proibição no ingresso de novos clientes após às 21 horas, de segunda a sexta-feira; aos sábados das 10 às 20 horas e aos domingos das 5 às 14 horas. Serviços de delivery continuam permitidos em qualquer horário.

 

Os decretos são válidos até 1º de abril, podendo ser atualizados conforme necessidade e avaliação frequente.

 

Decreto nº 37/2021

Dispõe sobre alteração no Decreto nº 027, de 03 de março de 2021, conforme especifica.

O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que as atividades esportivas auxiliam e são importantes no apoio da saúde da população, DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos §§1º e 2º no artigo 3º do Decreto nº 027, de 03 de março de 2021, que dispõe sobre o retorno das aulas no município de Rio Negro/PR, com a seguinte redação:

“Art. 3º..

– 1º As atividades educacionais de ensino noturno estão liberadas até as 22 (vinte e duas) horas, devendo as instituições emitirem declaração escrita aos alunos para transitarem em vias públicas após às 20 (vinte) horas.

– 2º As atividades esportivas em academias, escolas de dança e espaços esportivos, poderão realizar suas atividades conforme os horários previstos no §1º, seguindo todos os protocolos sanitários e demais regulamentos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Saúde. Fica ainda proibido qualquer evento de competição, para as atividades descritas no §2º”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 24 de março de 2021.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais normas previstas no Decreto nº 027, de 2021.

Rio Negro, 24 de março de 2021.

James Karson Valério

Prefeito Municipal

 

Decreto nº 38/2021

Dispõe sobre o funcionamento da atividade de restaurante de 24 de março ao dia 1º de abril de 2021 e as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da Infecção Humana pela COVID-19, adotadas no Município de Rio Negro.

O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de adotar horários alternativos para diminuir a concentração de pessoas em circulação em determinados horários, tendo em vista ajustar a realidade de Rio Negro com as previsões do Decreto nº 7145, de 19 de março de 2021 do Estado do Paraná e Decreto nº 1218, de 19 de março de 2021, que impactam nas rotinas tanto de Rio Negro quanto no Município de Mafra-SC,

Considerando o Decreto Estadual nº 7122, de 2021 que alterou o Decreto Estadual nº 7020, de 08 de março de 2021, que prorrogou o Decreto Estadual nº 6.983, de 26 de janeiro de 2021 e demais alterações, que declarou estado de calamidade pública para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela epidemia do Coronavírus – COVID-19;

Considerando o Decreto Estadual nº 6543, de 15 de dezembro de 2020, que prorroga em 180 (cento e oitenta) dias o prazo de vigência do Decreto Estadual nº 4.319, de 23 de março de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o §3º no artigo 3º do Decreto nº 034, de 17 de março de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 3º..

3º Para as atividades de restaurante, pizzaria, lanchonete e bar, determina que essas poderão ser realizadas entre os dias 24 de março de 2021 à 1º de abril de 2021, das 10 (dez) horas até as 22 (vinte e duas) horas de segunda a sexta-feira, com impedimento do ingresso de novos clientes às 21 (vinte e uma) horas, sábados das 10 (dez) horas as 20 (vinte) horas, domingos e feriados das 5 (cinco) horas até às 14 (quatorze) horas. Proibida qualquer prática contrária as determinações da Vigilância Sanitária. Após esses horários permitida a venda direta por delivery.” (NR)

Art. 2º Fica alterado o artigo 8º, do Decreto nº 034, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Proíbe diariamente a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público no período das 20 (vinte) horas às 05(cinco) horas.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais normas do Decreto nº 034, de 2021.

Rio Negro, 24 de março de 2021.

James Karson Valério

Prefeito Municipal