Bruno Alves tem registro de candidatura cassado em Rio Negro

O candidato afirmou que deve se reunir com seu advogado para adotar a melhor estratégia e, provavelmente, vai recorrer em segunda instância.

A corrida pela Prefeitura de Rio Negro teve sua primeira baixa neste final de semana.

 

Em despacho na tarde deste sábado (24), o juiz da 11ª Zona Eleitoral, Alexandro Cesar Possenti, julgou procedente a Ação de Impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), indeferindo a candidatura de Bruno Francisco Alves.

 

O candidato do partido Republicanos, que concorre em chapa pura, foi destituído do cargo de conselheiro tutelar no mês de julho, diante de um processo administrativo disciplinar instaurado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).

 

O processo aponta a prática de infração administrativa de natureza grave, caracterizada pelo crime de falsidade ideológica.

 

O juízo eleitoral entendeu que, como até o momento nenhuma decisão suspendeu o ato administrativo de destituição, o mesmo permanece válido, bem como seus efeitos, os quais incluem a inelegibilidade prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90.

 

Ao Riomafra Mix, Bruno afirmou que tomou conhecimento do despacho na manhã deste domingo e que deve se reunir com seu advogado na segunda-feira.

 

“Provavelmente vamos recorrer, amanhã vou verificar com o advogado qual o caminho a seguir, se recorremos na segunda instância ou adotamos outra estratégia. Existe a possibilidade de substituição, mas, enquanto couber recurso, vamos manter a candidatura”, comentou.