O que fazer se você não votou nem justificou no 1º turno?

Até o dia 14 de janeiro, o eleitor faltante ou impossibilitado para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica

Quem não compareceu às seções eleitorais no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, tem até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso comprovar porque não foi possível participar do pleito.

 

Até o dia 14 de janeiro, o eleitor faltante ou impossibilitado para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Para encaminhar a justificativa eleitoral será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.

 

Para quem estava fora do país no dia da eleição, a justificativa poderá ser encaminhada a qualquer tempo, até 30 dias a partir do retorno ao país.

 

O eleitor que não votou e não justificar poderá regularizar sua situação eleitoral pagando multa correspondente a R$3,51 para cada turno.

 

A emissão de boletos (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais poderá ser feita pela internet ou pelo aplicativo e-Título.

 

Com informações do TSE