Prazo para nomeação de mesários encerra hoje; voluntários ainda podem se inscrever

Neste ano, serão necessários, aproximadamente, 85 mil mesários, entre convocados e voluntários, para possibilitar o exercício do voto dos 8,1 milhões de eleitores aptos a participar do pleito no Paraná.

 

Conforme o Calendário Eleitoral, definido pela Resolução TSE nº 23.627/2020, esta quarta-feira (16) é o último dia para a nomeação de mesários e do pessoal de apoio logístico para o primeiro e eventual segundo turno das eleições.

 

Porém, eleitores podem se inscrever a qualquer tempo para atuar nas eleições, pois os novos inscritos são chamados para substituições e cadastro de reserva. Atualmente, o Paraná já conta com a inscrição de 77.170 mesários voluntários.

 

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Tito Campos de Paula, creditou grande parte desse número de mesários voluntários ao Projeto Universidade Amiga, por meio do qual as universidades do Paraná podem fazer um convênio com a Justiça Eleitoral do estado para oferecer horas complementares aos universitários que atuarem como mesários.

 

“Houve uma grande quantidade de faculdades do Paraná que prontamente aderiram a esse programa e depois a própria juventude universitária do estado atendeu a essa campanha que estimula a troca da convocação compulsória pela inscrição voluntária por convicção”, declara o presidente. Já são mais de 40 universidades parceiras em dezenas de municípios paranaenses.

 

Neste ano, serão necessários, aproximadamente, 85 mil mesários, entre convocados e voluntários, para possibilitar o exercício do voto dos 8,1 milhões de eleitores aptos a participar do pleito no Paraná. Em meio ao cenário de pandemia de covid-19, a Justiça Eleitoral estará tomando todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos mesários e eleitores nas eleições.

 

Para se tornar mesário, inscreva-se pelo site ou pelo aplicativo e-Título.

 

Vantagens

Os mesários voluntários ou convocados têm direito a vantagens previstas na legislação, tais como:

  • Auxílio alimentação no(s) dias(s) de votação no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por dia trabalhado;
  • Critério de desempate para provimento de cargos em concurso público, quando previsto no edital;
  • Direito a dois dias de folga por dia trabalhado (incluindo o dia do treinamento), sem perda do salário;
  • Isenção de pagamento de taxas em concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual (Lei 19.196/2017);
  • Validação da prestação de serviço como 30 horas complementares (ou 60, se houver segundo turno) nas instituições de ensino conveniadas ao Projeto Universidade Amiga.

 

Com informações do TRE/PR.