Por 10 votos a 2, contas de 2016 de Wellington Bielecki são reprovadas

De acordo com a defesa de Wellington, o resultado é recebido com tranquilidade, e o prefeito entende se tratar de um julgamento político.

A Câmara de Vereadores de Mafra seguiu parecer do Tribunal de Contas do Estado do Santa Catarina (TCE/SC) e reprovou as contas da Prefeitura de Mafra, referentes ao exercício de 2016, durante a gestão de Wellington Bielecki.

 

A votação aconteceu em sessão extraordinária, realizada na noite desta quarta-feira (14).

 

O motivo para a recomendação da reprovação das contas por parte do TCE foram as despesas ordinárias descobertas no total de R$ 4.586.232,75 e despesas vinculadas às fontes de recursos no valor de R$ 10.893.458,86, que segundo o Tribunal de Contas, evidenciam o descumprimento ao Art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Ainda, segundo o parecer, houve déficit de execução orçamentária do município (consolidado) da ordem de R$ 14.975.510,97, representando 12,36% da receita arrecadada do município no exercício de 2016, considerada a exclusão do superávit orçamentário do IPM e o PLASSMA (R$ 1.950.249,52); e também déficit financeiro de R$ 11.580.924,26, resultante do déficit remanescente do exercício anterior e do resultado orçamentário deficitário do exercício, correspondendo a 9,56% da Receita Arrecadada do Município em 2016 (R$ 121.142.187,51).

 

Conforme o Art. 42, é vedado ao titular de Poder ou órgão nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

 

Como votou cada vereador

A votação se deu por ordem alfabética, totalizando 10 votos a favor da reprovação, dois contrários e uma falta justificada. Os vereadores votaram da seguinte forma:

 

– Abel Bicheski: reprovação

– Adilson Sabatke: aprovação

– Cirineu Corrêa: aprovação

– Claudia Bus: reprovação

– Clesiomar Witt: reprovação

– Dimas Humenhuk: reprovação

– Edenilson Schelbauer: reprovação

– Eder Gielgen: reprovação

– Elcion J. Peters: ausente

– José Marcos Witt: reprovação

– Márcia Nassif: reprovação

– Valdir Sokolski: reprovação

– Vanderlei Peters: reprovação

 

De acordo com o decreto legislativo referente a reprovação, lido no final da sessão, a decisão deverá ser comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra.

 

Defesa

Ao Riomafra Mix, a defesa do prefeito Wellington Bielecki informou que o resultado é recebido com tranquilidade. Segundo o advogado Giovani Acosta da Luz, o prefeito entende se tratar de um julgamento político.

 

“Wellington recebeu o município em situação muito difícil e se não tivesse feito dessa forma, não teria conseguido suprir as necessidades básicas da população em saúde e educação. Não existe ato nenhum de ilegalidade ou improbidade, é apenas uma questão contábil. O restante da gestão mostra que ele sempre cuidou das contas do município de uma forma muito adequada”, concluiu.