Associação responsável pela UPA de Mafra, esclarece acusação de quebra de sigilo bancário e fiscal

Associação alegou não há nenhuma irregularidade ou vinculação acerca dos dados levantados.

Foto: Arquivo

 

O Hospital Mahatma Gandhi, responsável pela UPA de Mafra, esclareceu informações sobre quebra de sigilo bancário e fiscal na gestão de recursos públicos, apontada pela CPI da Covid, no Rio de Janeiro.

 

Confira a nota na íntegra:

 

NOTA PÚBLICA

O Hospital Mahatma Gandhi, vem a público, por meio da presente nota, repudiar com veemência todo e qualquer compartilhamento de FAKE NEWS acerca desta Organização Social, assim como insinuações desarrazoadas e descabidas com fins políticos escusos, unicamente no intuito de prejudicar a gestão desempenhada no Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Em relação a quebra de sigilo do Hospital Mahatma Gandhi, pela CPI do Rio de Janeiro, esta instituição não se opõe, nem nunca se opôs ao levantamento das informações, uma vez que todas já são, pela sua natureza, públicas e de livre acesso a todos.

 

Prova disso é a própria informação lançada pelo site Antagonista no sentido de que o Hospital Mahatma Gandhi “teve como principais fontes pagadoras as prefeituras de Itaboraí (RJ), Araçatuba (SP), o governo do Rio Grande do Sul e os fundos municipais de Saúde de Mafra (SC) e Serra (ES)”, ou seja, não há nenhuma irregularidade ou vinculação acerca dos dados levantados com a gestão do ex-governador do Rio de Janeiro.

 

Inclusive, o fato de referidas cidades serem apontadas como fontes pagadores em nada desabonam ou maculam a conduta desta instituição, que recebe a verba e reverte integralmente às unidades de saúde vinculadas.

 

O Hospital Mahatma Gandhi tem por objetivo a gestão das unidades em que administra com a qualidade e transparência necessária, sem qualquer preocupação com o levantamento financeiro ora indicado, porquanto ciente da escorreita e adequada aplicação da verba em prol da saúde pública.

 

Por derradeiro, àqueles que propagam notícias sabidamente inverídicas, as medidas judiciais cíveis e criminais, notadamente no que tange aos crimes contra a honra, serão devidamente tomadas e os responsáveis, quando identificados, serão responsabilizados.