Cachorro amarrado no mato, sem água e comida, é resgatado em Mafra

De acordo com a Lei nº 14.064/2020, batizada como Lei Sansão, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

Um cachorro que estava amarrado a uma árvore, sem água e comida foi resgatado na manhã deste domingo (1º) em Mafra.

 

O fato aconteceu na Vila Ivete, em uma mata entre um supermercado e a linha férrea.

 

Enquanto realizavam rondas pela linha férrea, uma equipe de vigilância que presta serviços para a empresa Rumo ouviu latidos no meio da mata e resolveu verificar a situação.

 

No local, encontraram um cachorro (sem raça definida), amarrado a uma árvore com uma fita para embalagens.

 

“Ele estava muito agitado e latindo. Não tinha água e nem comida, muito revoltante presenciar isso. Quando soltamos ele saiu correndo e fugiu do local, não sendo possível levá-lo para outro lugar em busca de um lar. Mas, felizmente o libertamos daquela situação”, relatou um dos vigilantes, que preferiu não se identificar.

 

Crime

A Lei nº 14.064/2020, batizada como Lei Sansão, aumenta a pena de quem maltratar ou praticar abusos contra cães e gatos. A norma, determina que a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

 

O texto publicado altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) para criar um item específico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.

 

A pena de reclusão da nova Lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.