Estado é condenado a indenizar casal homoafetivo de Mafra que teve casamento civil negado

Caso aconteceu em 2016, mesmo após o Supremo Tribunal Federal reconhecer o casamento homoafetivo no Brasil.

Foto: Divulgação

 

 

Um casal homoafetivo será ressarcido pelo Estado de Santa Catarina após ter pedido de homologação de casamento civil impugnado pelo Ministério Público de Mafra.

 

O caso ocorreu em 2016, após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a inconstitucionalidade da distinção de tratamento nas uniões homoafetivas. Na época, o casal se dirigiu até o Cartório de Registro Civil de Mafra e solicitou pedido de registro do casamento civil.

 

Eles contam que moravam juntos desde 2015 e que optaram pelo casamento como forma de assegurar seus direitos. “Fomos no cartório e eles comentaram que era o primeiro pedido que estavam recebendo para uma união homoafetiva. Já sabíamos que houve um caso anterior em Rio Negro, mas como moramos em Mafra, decidimos realizar a união em nossa cidade”, conta o casal, que preferiu não se identificar.

 

Após marcarem a data, eles entregaram convites e programaram a festa e viagem de casamento. Entretanto, no final da tarde do dia que antecedia a celebração, o casal foi informado que a união não poderia ser realizada, pois o Promotor de Justiça da Comarca de Mafra, impugnou a habilitação sob o pretexto de que a Constituição Federal não autorizava o casamento homoafetivo.

 

O casal ficou completamente consternado com a notícia, uma vez que os convidados de outras cidades já estavam a caminho, o buffet que seria servido na festa já havia sido contratado e a viagem programada por eles estava devidamente paga.

 

“Estava no trabalho quando recebi a ligação do cartório, avisando que o promotor não havia autorizado o casamento. Ficamos sem chão. Estava tudo organizado e não havia motivos para a negativa, fizemos tudo como manda a lei”, afirma o casal.

 

Segundo a defesa, composta pelos advogados Estela Maris Franco Chaise, Simone Reis Nascimento e Jefferson Luiz Grossl, todos os planos, a festa, jantar e a viagem tiveram que ser cancelados. Mas além das perdas materiais, eles tiveram que lidar com o constrangimento da situação.

 

“No dia em que aconteceria a celebração, tive que trabalhar e passei o maior constrangimento da minha vida, pois todos questionaram o que estava fazendo ali e precisei explicar o motivo de não ter ocorrido o casamento diversas vezes”, conta um dos noivos.

 

Em julgamento do recurso administrativo, a então Juíza da Comarca de Mafra, autorizou, finalmente, a união que ocorreu semanas depois.

 

“Mesmo com a permissão, a cerimônia não ocorreu como planejada e nem a viagem de lua-de-mel que tanto esperavam. O padrinho teve que se deslocar de outra cidade novamente e o casal teve novas despesas. Sem contar os danos psicológicos, em razão de sua orientação sexual”, afirmou o advogado Jefferson Luiz Grossl.

 

Após o ocorrido, o casal ingressou com uma ação indenizatória em face do Estado de Santa Catarina. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau. No entanto, a sentença foi reformada e o Estado condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao casal.

 

“Ainda que não tenha havido o trânsito em julgado da decisão, a reforma integral da sentença pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, representa uma grande vitória contra a intolerância e a discriminação”, concluiu o advogado.

 

Casamento gay

Em 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer, por unanimidade, união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Assim, homossexuais puderam ter os mesmos direitos previstos na lei 9.278/1996, a Lei de União Estável, que julga como entidade familiar “a convivência duradoura, pública e contínua”.

 

Em 2013, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou uma jurisprudência que determinava que cartórios realizassem também o casamento civil para casais gays, estabelecendo que tabeliães e juízes fossem proibidos de se recusar a registrar qualquer união desse tipo.

 

Com a medida, casais de pessoas do mesmo sexo passaram a ter todos os direitos e obrigações previstos em lei e firmadas no contrato, como a partilha de bens, herança de parte do patrimônio do cônjuge em caso de morte, participação em plano de saúde e pensão alimentícia, por exemplo.