Ex-prefeito Jango Herbst é condenado por improbidade administrativa

O ex-prefeito foi sentenciado por contratar, em março de 2010, funcionários em caráter emergencial, enquanto um concurso público estava em andamento e com candidatos aprovados aguardando chamada.

Foto: Assessoria de Imprensa/Prefeitura Mafra

 

O ex-prefeito de Mafra entre 2009 e 2012, João Alfredo Herbst, o popular Jango, foi condenado por improbidade administrativa.

 

A condenação ocorreu devido a Jango contratar funcionários em caráter emergencial, enquanto um concurso público estava em andamento e com candidatos aprovados aguardando chamada. A sentença foi dada pelo juiz substituto Júlio César de Borba Mello, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC).

 

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O ex-prefeito foi sentenciado a uma multa equivalente a três vezes o valor de sua remuneração da época (março de 2010) com juros, além de suspensão de direitos políticos por três anos.

 

A ação civil pública por improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), após alguns candidatos aprovados no concurso informarem as irregularidades. Quatro testemunhas foram ouvidas durante o processo.

 

Durante sua defesa, Jango requereu a total improcedência do pedido formulado, justificando que a conduta atribuída não configurou ato de improbidade administrativa, e que não existem indícios mínimos que comprovem a irregularidade.

 

A Procuradoria Geral de Mafra confirmou que o edital nº 002/2009 estava em vigor quando ocorreram as contratações emergenciais relativas ao Teste Seletivo para temporários do Programa Saúde da Família, assim como que havia candidatos aprovados na espera por contratação.

 

O juiz destaca que a administração pública trilha e está balizada pelos princípios da legalidade e moralidade, conforme do art. 37 da Constituição Federal: “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficácia”.

 

Em sua decisão, o juiz informa ainda que o ex-prefeito decidiu, por contra própria, contratar alguns profissionais da saúde diretamente, em caráter emergencial, em desrespeito aos que aguardavam chamamento, caracterizando em violação ao art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa. “É a lei quem define até onde o administrador público poderá atuar de forma lícita, sem cometer ilegalidades e, bem assim, como ele deve agir”, concluiu o juiz. Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça.