Justiça condena prefeitura a pagar aluguéis provisórios do Centro de Serviços do IPMM

A decisão estabelece o pagamento mensal no valor de R$ 9.560,00 ao Instituto pelo aluguel do imóvel, de forma provisória.

Foto: Douglas Dias

 

 

O Instituto de Previdência Municipal de Mafra (IPMM), em ação que move contra a prefeitura para a cobrança de aluguéis, referentes ao imóvel do Centro de Serviços do município, situado às margens da BR-116, ganhou uma liminar que determinou o pagamento de alugueis provisórios ao órgão previdenciário.

 

A decisão liminar foi concedida pelo juiz Rafael Salvan Fernandes da 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra e estabelece o pagamento mensal no valor de R$ 9.560,00 ao Instituto pelo aluguel do imóvel, de forma provisória.

 

Conforme alegado na Ação de Cobrança de Aluguéis pela advogada do IPMM, Ana Luisa Nader, que ingressou com a ação em 2020, o espaço foi adquirido pelo IPMM em 1998 e deveria ser locado à prefeitura municipal. Entretanto, desde aquela época, não houve transferência de propriedade, mediante escritura pública, para o patrimônio do IPMM. Como também não foi firmado nenhum contrato de locação em relação ao imóvel do Centro de Serviços, nenhum aluguel foi pago no período.

 

Segundo a decisão, apesar de ser a verdadeira proprietária do imóvel, a autarquia até então, não podia fazer uso do bem ou receber qualquer indenização.

 

“A notificação extrajudicial recebida pela prefeitura, em outubro de 2019, requer a transferência da propriedade do imóvel ao IPMM, bem como solicita ao município de Mafra o pagamento dos aluguéis devidos”, aponta a decisão.

 

A liminar encontra-se pendente de julgamento e aguarda decisão definitiva.