Lei que regulamenta feiras e comércios ambulantes é sancionada em Mafra

Comércio ambulante só poderá ser exercido em locais demarcados e dentro de horários estabelecidos.

Foto: Prefeitura Municipal de Mafra

 

 

Lei que regulamenta o exercício do comércio ambulante, eventual e feirante foi sancionada nesta quinta-feira (12) pelo prefeito de Mafra, Emerson Maas.

 

A regulamentação abrange o comércio exercido individualmente nas vias e logradouros públicos de modo habitual, com instalação ou localização fixas ou não. Trailers e barracas de feira também são atividades abrangidas pela lei.

 

Ainda de acordo com a lei, o comércio ambulante só pode ser exercido nos locais demarcados e dentro dos horários estabelecidos. “A regulamentação vai permitir que mais trabalhadores atuem formalmente nas vias do município. Além disso, queremos incentivar o comércio lícito e que gera renda a várias pessoas”, disse o prefeito.

 

Orientações

As atividades ambulantes dependem de licença prévia e do pagamento de taxas, podendo ser isentos de tributos os casos de comprovado interesse social, analisado em processo específico para este fim ou previstos em legislação específica.

 

Para requerer autorização para exercício de comércio ambulante, eventual ou feirante é necessário que o comerciante apresente requerimento à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, mediante preenchimento de modelo próprio fornecido pelo órgão; requerimento de alvará de funcionamento do órgão de vigilância sanitária e  requerimento de alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros, se necessário ao exercício da atividade. Além disso, deverá apresentar demais alvarás e documentos quando requisitados.

 

“Com a vigência desta lei, temos uma forma de tornar o comércio justo e seguro, uma vez que os ambulantes possuirão uma licença legal emitida pela prefeitura, fazendo com que saiam da informalidade”, reforçou o prefeito.

 

O comerciante infrator, que não cumprir a lei, está sujeito a penalidades, desde multa até a apreensão das mercadorias.