Liminar suspende CPI que investigava secretária da Saúde de Mafra

O juízo entendeu que houve vício na apresentação do pedido e ausência de fato determinado a ser investigado. Como o requerimento não constava da pauta da sessão ordinária daquele dia, segundo o Regimento Interno, deveria ser incluído no expediente da próxima reunião.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra, Rafael Salvan Fernandes deferiu na última sexta-feira (9), uma liminar suspendendo o andamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada no dia 15 de setembro, que investigava possível enriquecimento ilícito da secretária de saúde, Jaqueline Fátima Previatti Veiga.

 

O pedido de liminar sustenta que a instauração da CPI teve vício de finalidade, buscando proveito político-eleitoral; vício na apresentação do requerimento no Plenário da Câmara de Vereadores; modificação dos fatos apresentados na “denúncia anônima”; manipulação de documentos no processo de abertura da CPI; ausência de fato determinado a ser investigado e ausência de poder fiscalizatório sobre atos privados e sobre terceiros à administração pública.

 

De acordo com o despacho, entre os fatores apresentados, o juízo entendeu ausência de fato determinado a ser investigado e também vício na apresentação do pedido, visto que o requerimento não constava da pauta da sessão ordinária daquele dia.

 

Segundo o Regimento Interno, no caso de entrega de requerimento ou proposição no decorrer da sessão, o presidente deverá incluí-lo no expediente da próxima reunião ordinária.

 

A comissão que conduz a investigação reconheceu que deve desmembrar em outras CPIs com fatos determinados específicos cada uma. Ainda, segundo a comissão, existem motivos distintos para abertura de várias investigações nos próximos dias.

 

Em nota, a defesa de Jaqueline informou que a ação foi ajuizada devido as ilegalidades praticadas pelos vereadores no procedimento, em especial, pela ausência de fato determinado, bem como pela inobservância dos tramites regimentais da Câmara. “Os vereadores deixaram de observar os requisitos constitucionais, prejudicando o direito de defesa de Jaqueline, já que não existe sequer a indicação do ilícito cometido por esta, como bem destacou a nobre decisão liminar”, disse a nota.

 

A defesa também informou que ataques em redes sociais e outros meios de comunicação serão combatidos: “Não se faz justo que um servidor público seja alvo de insultos, acusações ou ofensas em detrimento da inconsequente abertura de procedimentos investigatórios ilegais ou irregulares”.

 

“Temos que com a suspensão da CPI, a Justiça está sendo feita, cabendo ao Judiciário a análise das responsabilidades pelas consequências dos atos praticados”, concluiu a defesa de Jaqueline.