Mafra abre cadastro para espaços culturais receberem subsídio da Lei Aldir Blanc

O valor mínimo da parcela será de R$ 3 mil e o máximo de R$ 10 mil. Serão atendidos no máximo 20 espaços culturais.

 

A Secretaria de Educação, Esporte e Cultura de Mafra publicou nesta segunda-feira (19), o Edital de Chamamento Público nº 002/2020, detalhando as modalidades e valores do auxílio cultural possibilitado pela Lei Aldir Blanc.

 

As chamadas trazem informações de quem pode participar, quais são as regras e requisitos, forma de inscrição e como os benefícios poderão ser recebidos.

 

O objetivo do chamamento público é a seleção de espaços artísticos e culturais com funcionamento regular no município, que tiveram suas atividades interrompidas por contas das medidas de isolamento social.

 

O subsídio recebido deverá ser utilizado exclusivamente para manutenção da atividade cultural do beneficiário, podendo incluir despesas que ocorreram durante o período do estado de calamidade pública, de 20 de março a 31 de dezembro de 2020, e podem ser utilizados para pagar despesas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.

 

Repasses

De acordo com o Edital, o valor máximo total a ser repassado é de R$ 150 mil, da Lei Federal 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc.

 

Os espaços deverão solicitar o montante de recursos necessários para cumprir sua programação de despesas de manutenção dentro do período, sendo o valor mínimo da parcela de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil. O valor do subsídio será referente a duas parcelas retroativas, com recebimento em parcela única. Serão atendidos no máximo 20 espaços culturais.

 

Inscrições

A ficha de inscrição e o edital estão disponíveis neste link.

 

Os documentos e anexos deverão ser preenchidos e entregues (protocolados) em envelope identificado no Departamento da Cultura que fica na Avenida José Severiano Maia n° 117, no Centro. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até o dia 5 de novembro de 2020. Cada anexo contém o seguinte assunto:

 

Anexo I – Declaração de anuência de representação para espaço não formalizado – Entidades formalizadas (CNPJ) e que não mantém/não possuem espaço;

Anexo II – Formulário dedicado a entidades formalizadas (CNPJ) e que mantêm/possuem espaço;

Anexo III – Formulário dedicado à empresa artística cultural sem espaço;

Anexo IV – Formulário dedicado a coletivos que mantém espaço cultural ou pessoa física que mantenha espaço físico cultural aberto à comunidade;

Anexo V – Tabela de classificação e priorização;

Anexo VI – Relatório de prestação de contas.