Secretária de Educação se defende: “a denúncia já foi arquivada pelo Ministério Público”

A secretária de Educação, Cultura e Esporte, Estela Maris Bergamini Machado foi apontada em denúncia sobre possíveis irregularidades na sua remuneração.

Foi apresentada na sessão da Câmara de Vereadores de Mafra de terça-feira (13), uma denúncia sobre possíveis irregularidades na remuneração secretária de Educação, Cultura e Esporte, Estela Maris Bergamini Machado.

 

De acordo com a denúncia, apresentada pelo suplente Clesiomar Witt (PSDB), a secretária acumulou cargo e remuneração de especialista, acrescido de adicional de 50% sobre seu salário correspondente a 200 horas mensais e o cargo comissionado de secretária, mais a remuneração correspondente a gratificação de 50% do salário de secretária.

 

Através da assessoria de imprensa da Prefeitura, a secretária se manifestou informando que o caso já foi analisado e arquivado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) há cerca de um mês.

 

“A denúncia apresentada na Câmara de Vereadores já foi esgotada pelo MPSC, com pedido de arquivamento no último mês, onde todas as argumentações questionadas pelo então vereador foram dirimidas por uma equipe técnica do Ministério Público, que obteve cópia de toda minha ficha funcional, entendendo que não há ilegalidade ou ocorrência de infração passível de capitulação na Lei de Improbidade Administrativa”, comentou.

 

Segundo a manifestação do Ministério Público, com data de 14 de setembro, foi pedido arquivamento do Inquérito Civil Público instaurado para apurar supostas irregularidades no pagamento de vale alimentação e de gratificações, atos de improbidade administrativa, contra Estela.

 

O MPSC apresentou seu parecer no sentido de que não há ilegalidade no pagamento das vantagens pecuniárias, argumentando que o recebimento do vale alimentação no período de julho de 2015 a julho de 2016, se deu de forma correta, visto que a servidora permaneceu exercendo as funções e recebendo a remuneração do cargo efetivo sem nenhum acréscimo.

 

Ainda, com relação ao do recebimento simultâneo da gratificação de 50%, pelo desempenho da atividade de apoio pedagógico, atividade de seu cargo efetivo, juntamente com o recebimento de gratificação de 50% da remuneração do cargo comissionado de secretária de Educação, o Ministério Público entendeu que não houve ilegalidade no pagamento, uma vez que depois de assumir a titularidade do cargo de secretária municipal, permaneceu cumulando as funções do cargo efetivo.