Tributos poderão ser pagos por cartão de crédito e débito em Mafra

Decreto também autoriza pagamentos de forma parcelada, em até 10 vezes no cartão de crédito.

Foto: Robson Komochena

 

 

A prefeitura de Mafra publicou decreto autorizando o recebimento de receitas de impostos, taxas e contribuições por meio de cartão de crédito ou débito.

 

O pagamento por meio de guia de arrecadação municipal continua a ser o meio oficial de recebimento, sendo o pagamento através de cartão uma nova opção destinada a facilitar o recolhimento.

 

De acordo com o decreto, os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta da utilização do cartão de crédito ou débito ficam exclusivamente a cargo do seu titular.

 

O documento também autoriza os pagamentos de forma parcelada, em até 10 vezes no cartão de crédito. Já o pagamento em cota única do Imposto Territorial Urbano (IPTU), por já incidir desconto, não poderá ser parcelado.

 

O valor devido ao município e que será pago pelo contribuinte por meio de cartão de crédito ou débito corresponderá ao montante atualizado do tributo no dia em que se realizar a operação, considerando os juros, multas e acréscimos legais incidentes, nas situações de pagamento após a data de vencimento original; e os descontos ou reduções, previstos na legislação local, para o pagamento antecipado ou em cota única.