Adjori pede derrubada do veto presidencial que impõe fim da publicidade das licitações em jornais

Segundo a entidade, a publicidade é constitucional e assegura aos cidadãos o acesso às informações ligadas aos negócios públicos e privados e às atividades dos serviços públicos.

Foto: Robson Komochena

 

A Associação Nacional de Jornais do Interior do Brasil (Adjori Brasil), entidade que representa mais de 700 empresas jornalísticas do país, em oficio encaminhado nesta quinta-feira (8) ao presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, pede a a derrubada do veto presidencial ao § 1º do artigo 54 da Lei 14.133/21, veto este que que impõe fim da publicidade das licitações em jornais.

 

Reforça a entidade que o veto presidencial é um retrocesso, especialmente se considerar que a publicidade é um imperativo constitucional, porquanto assegura aos cidadãos brasileiros o acesso às informações ligadas aos negócios públicos e privados e às atividades dos serviços públicos em geral.

 

Ainda no oficio, a Adjori Brasil lembra que é um dever do Estado garantir que a publicação alcance, de fato, o maior número de pessoas. “…os jornais locais são os porta-vozes das comunidades onde estão inseridos, porque são eles que apontam as demandas da sociedade onde ela vive”, pontua.

 

A justificativa da presidência da República cita que a publicação de contratações públicas e de editais de licitação em jornal impresso contraria o interesse público por ser uma medida desnecessária e antieconômica, tendo em vista que a divulgação em sítio eletrônico oficial atende ao princípio constitucional da publicidade.

 

Essas publicações que também representam verba para os jornais, sempre foi vista como uma forma de dar ampla transparência, além de contribuir para que o maior número possível de interessados pudesse concorrer. Com isso, aumentaria a probabilidade de a administração pública receber proposta vantajosa.

 

Foram, ao todo, 22 vetos presidenciais exercidos na nova Lei de Licitações. Eles todos podem ser, ainda, rejeitados pelo Congresso Nacional, que tem 30 dias corridos para deliberação pelos senadores e deputados em sessão conjunta.