Imposto de Renda 2022: Saiba o que muda na declaração deste ano

Prazo para envio da declaração começou ontem (7) e vai até 29 de abril.

Foto: Divulgação

 

 

A entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física teve início nesta segunda-feira (7) e o prazo vai até 23h59 do dia 29 de abril. O governo estima receber 34,1 milhões de declarações este ano, mesmo número de 2021.

 

A maior novidade é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida. Agora, todos os contribuintes que possuam níveis de segurança altos na plataforma Gov.br (níveis ouro e prata) poderão usar esse modelo, que permite ao usuário iniciar a declaração já com várias informações úteis que facilitam o preenchimento. A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital.

 

Quem é obrigado a declarar?

– Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado (2021);

 

– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, desde que acima de R$ 40 mil em 2021;

 

– Pessoas que exercem atividade rural e obtiveram receita acima de R$ 142.798.50 no ano passado;

 

– Quem possuía propriedade ou direito de bens acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2021;

 

– Pessoas que, ao longo de 2021, obtiveram ganhos com alienação de bens ou direitos ou que fizeram alguma operação na bolsa de valores e similares;

 

– Pessoas que ganharam isenção de imposto na venda de imóveis residenciais com ganho de capital, mas que depois compraram outro imóvel dentro do prazo de 180 dias.

 

Segundo a contadora Daiana Bendlin, este ano o critério de renda subiu de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil. Com essa mudança, mais de 5 milhões de pessoas entraram para o grupo de isentos.

 

O desconto simplificado também será direcionado para um público menor e haverá limite de renda. De acordo com as novas regras, a limitação da escolha será para pessoas que recebem menos de R$ 40 mil e o desconto será de R$ 8 mil.

 

Ainda segunda Daiana, quem enviar a declaração fora do prazo determinado deverá pagar multa de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

 

Auxílio emergencial

Quem recebeu auxílio emergencial e conseguiu emprego no ano passado dificilmente terá de devolver o benefício. O contribuinte só precisará preencher a declaração e pagar imposto caso a soma dos rendimentos tributáveis tenha ultrapassado R$ 28.559,70 em 2021 (R$ 2.196,90 por mês, incluindo o décimo terceiro), um dos requisitos de obrigatoriedade do envio do documento.

 

Segundo a Receita Federal, a mudança ocorreu por falta de previsão legal para a declaração deste ano. Em 2021, beneficiários do auxílio emergencial de 2020 que conseguiram emprego (ou outra fonte de renda) e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 eram obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda e preencher uma Darf para devolver o valor recebido da União. A exigência constava da lei que criou o benefício em 2020.

 

Restituições

Este ano, as restituições serão pagas em cinco lotes:

– 1° lote: 31 de maio

– 2° lote: 20 de junho

– 3° lote: 29 de julho

– 4° lote: 31 de agosto

– 5° lote: 30 de setembro

 

Pela primeira vez, será possível receber a restituição do imposto de renda por Pix. Segundo a Receita, a ferramenta agilizará o pagamento das restituições nos casos em que houve mudança de conta bancária após a entrega da declaração. Isso porque o correntista pode transferir a chave Pix para conta diferente.

 

Como declarar?

A declaração pode ser feita pelo computador, por meio do programa IRPF 2022, disponível na página da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço gov.br/receitafederal; no aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para smartphones e tablets nos sistemas Android e iOS ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda” disponível no Centro Visrtual de Atendimento da Receita (e-CAC) no endereço cav.receita.fazenda.gov.br.