Lei que altera Código de Trânsito entra em vigor no dia 12; veja as mudanças

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal em outubro do ano passado, o novo conjunto de regras altera 57 pontos do CTB.

Foto: Eduardo Hochica

 

A partir da próxima segunda-feira (12), começa a valer a Lei 14071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal em outubro do ano passado, o novo conjunto de regras altera 57 pontos do CTB. Confira as principais mudanças:

 

Validade da CNH

A principal mudança é o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade. A nova lei também torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

 

Pontuação

Outra mudança importante da nova lei é o dispositivo que estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

 

Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.

 

Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.

 

Uso obrigatório da cadeirinha

Passa a ser obrigatório a cadeirinha em crianças com idade igual ou até 10 anos. Anteriormente, crianças de 7 anos e meio até 10 anos só precisavam sentar-se no banco traseiro com cinto de três pontos.

 

Benefícios aos bons condutores

As novas regras de trânsito também determinam a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores. Ele será um serviço de cadastro de motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses.

 

O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais e descontos tarifários aos condutores cadastrados, mas vale destacar que o cadastro só será realizado com a autorização e consentimento prévio do motorista.

 

Renovação da CNH 

Para os documentos emitidos após 12 de abril, valerá a seguinte regra de renovação:

– Condutores até 50 anos de idade: renovação a cada 10 anos;

– De 50 a 70 anos: a cada 5 anos;

– A partir de 70 anos: a cada 3 anos.