O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) emitiu uma nota técnica para alertar sobre a impossibilidade de tratamento diferenciado às pessoas com deficiência em contratos escolares. A nota técnica decorre da verificação de que algumas escolas privadas de Santa Catarina vêm divergindo da legislação e de decisões judiciais sobre o tema.
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A nota técnica foi emitida, após o MPSC identificar contratos de prestação de serviços educacionais prevendo a cobrança diferenciada de mensalidades, ou seja, imputando exclusivamente aos alunos com necessidades especiais eventuais despesas com contratação de segundo professor ou outros recursos, bem como prevendo a possibilidade de encaminhamentos dos alunos a escolas especiais.
"Quem tiver conhecimento de tal prática prevista nas escolas, deve procurar a Promotoria de Justiça da sua cidade. A educação é um direito de todos e a colaboração da sociedade é fundamental para resguardarmos tal garantia na busca de uma sociedade inclusiva e igualitária", destaca a coordenadora-adjunta do Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH), promotora de Justiça, Lia Nara Dalmutt.
O que diz a legislação
A Constituição Federal contempla a educação como direito social de força fundamental, consagrando, em seu art. 205, o princípio da universalização do ensino, pelo qual preconiza a educação como "direito de todos, dever do estado e da família, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
A lei tem o objetivo de assegurar a igualdade e a permanência na escola, ao determinar, de modo categórico, que o atendimento educacional especializado deve ser garantido aos estudantes com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
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