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Candidato de papelão? Justiça Eleitoral barra bonecos em vias públicas

Tribunal decidiu por unanimidade que bonecos instalados de forma estática ocupam irregularmente o espaço público.
15/09/2026 18:43Atualizada em 15/09/2026 18:44
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Foto: Divulgação

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) considerou irregular o uso de “bonecos” e totens em tamanho real com imagens de candidatos quando instalados de forma estática em canteiros e passeios públicos. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada nesta segunda-feira (14).

 

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O julgamento analisou um caso registrado em Florianópolis envolvendo estruturas de aproximadamente 1,40 metro de altura com a imagem de um candidato a deputado estadual. A ação foi apresentada pela Federação PSOL REDE.

 

A defesa argumentou que os materiais eram leves, flexíveis e possuíam suporte removível, o que permitiria equipará-los às bandeiras móveis, conhecidas como wind banners.

 

O TRE-SC, porém, entendeu que a permanência das estruturas de forma estática em bens de uso comum representa ocupação irregular do espaço público. Para a Corte, a possibilidade de retirar ou transportar o material não é suficiente para caracterizá-lo como propaganda móvel.

 

Segundo o relator, desembargador eleitoral auxiliar Marcelo Carlin, a mobilidade prevista pela legislação está relacionada ao efetivo deslocamento do material, e não apenas à possibilidade de remoção.

 

“Possuir suporte destacável não é o mesmo que ser transitório”, afirmou o relator durante o julgamento.

 

Multa não foi aplicada de imediato

O Tribunal também analisou um pedido para aplicação imediata de multa de R$ 2 mil. A Federação PSOL REDE argumentava que o candidato já havia recebido notificações por irregularidades em propaganda eleitoral em outros municípios. O pedido também foi negado por unanimidade.

 

Conforme o entendimento do TRE-SC, a aplicação da multa depende de uma notificação judicial específica no próprio processo e do posterior descumprimento da ordem para retirada do material dentro do prazo determinado. Notificações referentes a ocorrências anteriores e em outros locais não podem ser utilizadas como uma advertência genérica para futuras propagandas.

 

Com a decisão, permanece a determinação para retirada definitiva dos materiais no prazo de dois dias após a notificação específica. A multa poderá ser aplicada caso a ordem judicial não seja cumprida.

 

A decisão trata especificamente da utilização dessas estruturas em bens de uso comum, como canteiros e passeios públicos. Em decisão anterior, a Justiça Eleitoral já registrou que a legislação não estabelece uma proibição geral de totens ou bonecos em tamanho real quando instalados em bem particular que não seja de uso comum.

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