A queda de vegetação sobre os cabos da rede elétrica é a causa de 15% de todas as interrupções acidentais no fornecimento de energia elétrica, maior índice entre todos os tipos de acidentes com a rede elétrica em Santa Catarina.
Em regiões como o Planalto Norte, onde há forte presença de áreas de reflorestamento de eucaliptos e pinus e também de araucárias, o problema é ainda mais grave.
“Além da interrupção no fornecimento de energia, o contato direto das árvores, galhos e cascas arremessadas sobre os condutores pode causar curto-circuito e prejuízos aos consumidores, principalmente aos produtores de fumo, de leite e agroindústrias do meio rural”, explica do diretor de Distribuição da Celesc, Sandro Levandoski. Somente nos seis primeiros meses de 2020, o custo com poda e roçada na área de concessão da Celesc foi de quase R$ 9,5 milhões.
Na região, os municípios de Rio Negrinho, Campo Alegre e São Bento do Sul são as áreas rurais que mais sofrem com a falta de energia pela vegetação próxima à rede.
O que diz a Lei A Lei nº 17.588, que estabelece limites para o plantio de árvores exóticas e nativas próximo à rede elétrica, está em vigor desde 30 de outubro de 2018. De acordo com suas diretrizes, seja em área urbana ou rural, a faixa mínima de segurança para o plantio de plantas de grande porte é de 30 metros (15 metros de cada lado) para espécies folhosas, como o eucalipto, e de 15 metros (7,5 metros de cada lado) para espécies coníferas, como por exemplo o pinus. Ambas são muito utilizadas em reflorestamentos.
“É muito importante que os donos dessas áreas observem a altura que as árvores podem alcançar e o quanto devem estar distantes da rede elétrica para evitar que, em dias de ventos fortes e tempestades, não corram o risco de caírem sobre a rede ou alcançarem a fiação elétrica”, alerta a Celesc.
A poda e roçada das áreas públicas dentro das faixas de segurança (15 metros de cada lado) são de competência da distribuidora de energia, e o destino correto do material cortado é de responsabilidade das administrações municipais. Já a poda de vegetação em área particular é dever do proprietário. Dessa forma, ao perceber que os galhos estão crescendo muito, o dono do imóvel ou representante deve providenciar a poda preventiva.
Vale destacar que tanto em áreas particulares quanto públicas, o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil entram em ação apenas quando a queda (ou possível queda) de árvore representa risco de vida à população. Em caso de dúvida, pode-se ligar para os Bombeiros e solicitar uma visita ao local para avaliação. São eles que decidem se devem agir ou se indicam profissionais gabaritados para fazer a poda preventiva da árvore.
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