
Um homem que fingiu ser policial rodoviário federal para obter vantagens na negociação de um veículo foi desmascarado no momento em que tentava aplicar um golpe em Mafra. Ao infringir o artigo 45 da Lei das Contravenções Penais, ele acabou condenado em sentença pela Vara Criminal da Comarca de Mafra.
O artigo define que aquele que se faz passar por funcionário público está sujeito a pena de prisão de um a três meses ou pagamento de multa.
De acordo com a inicial, o réu apresentou-se em uma revenda de veículos como funcionário público e inclusive assinou, de acordo com o vendedor que o atendeu, uma ficha cadastral no estabelecimento, se apresentando como policial rodoviário federal. O funcionário relembra que, tão logo averiguou os dados e notou a inconsistência, comunicou a PRF, que imediatamente promoveu o deslocamento de agentes até a loja para a apuração.
Em sua defesa, o réu confirmou ter preenchido a ficha cadastral com a informação de que era policial, porém, sustentou ter sido levado ao erro pelos funcionários da loja, que o orientaram a fazer dessa forma para garantir maior credibilidade no cadastro e aprovação financeira.
O magistrado André Luiz Lopes de Souza julgou procedente a pretensão acusatória e considerou que o acusado cometeu crime ao se passar por um funcionário público para obter vantagens na negociação, bem como para realizar test-drives sem apresentar carteira de habilitação.
Como pena, o réu foi condenado a pagar 10 dias-multa com destinação ao Fundo Penitenciário Nacional. O acusado ainda pode recorrer da decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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