
Os contribuintes de Mafra poderão doar parte do Imposto de Renda para fundos que atendem crianças, adolescentes e idosos no município. A contribuição é voluntária e auxilia projetos que buscam o desenvolvimento humano e a melhoria da qualidade de vida destes grupos.
Como doar? Pessoas físicas podem doar até 6% dos seus impostos, sendo 3% para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% aos fundos do Idoso. Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar. A doação não interfere em outras deduções da declaração e não gera custos adicionais para o contribuinte.
A ficha a ser preenchida é “Doações Diretamente na Declaração”, na qual deve-se informar a quantia a ser destinada e o tipo de fundo escolhido. É possível escolher para qual dos dois fundos vai a doação e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal.
Para quem desejar beneficiar os grupos de Mafra, deve escolher a opção municipal. A secretária de Assistência Social, Danielle Kondlastch, explica que a partir deste ano, o contribuinte poderá destinar parte do valor para o Fundo Municipal do Idoso. Até o ano passado, era possível doar apenas para o FIA (Fundo para Infância e Adolescência).
Depois de escolher o modelo completo da declaração, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf), que deverá ser pago até o último dia de entrega da declaração, sem parcelamento.
Veja onde Mafra já utilizou recursos dessas contribuições: - Projeto de qualificação profissional para alunos da Escola Monteiro Lobato; - Projeto de informática educativa para alunos da Escola Monteiro Lobato; - Acampamento Moriah e palestras na área da saúde; - Projetos de reforço escolar; - Projeto de capacitação para jovens autistas em parceria com a Apae; - Projeto de musicalização e canto na Associação Comunitária Vilanovense.
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