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Covid-19: Paraná suspende atividades não essenciais em sete regionais

Rio Negro deverá ser impactado pelo decreto que prevê a suspensão das atividades não essenciais por 14 dias.

30 de junho de 2020 · 20:37 · Atualizada em 30 de junho de 2020 · 20:37 · 4 min de leitura

O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, anunciou nesta terça-feira (30) uma série de medidas mais rigorosas para conter a evolução da pandemia de covid-19 no Paraná. As ações constam do decreto 4.942/2020 e passam a valer a partir desta quarta-feira (1).

 

O documento define parâmetros mais rígidos de controle da circulação de pessoas e de funcionamento de atividades econômicas em diversas regiões do estado. A Região Metropolitana de Curitiba, da qual Rio Negro faz parte, será uma das regiões impactadas pelas novas medidas. Estão inclusas ainda as regionais de Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Londrina, Foz do Iguaçu e Toledo.

 

A determinação prevê que Rio Negro seja um dos municípios impactos pelas medidas. De acordo com a Secretaria de Saúde do município, a prefeitura ainda vai analisar o decreto para a tomada de decisões.

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A inclusão das regionais impactadas leva em conta um cálculo epidemiológico que considera a taxa de incidência por 100 mil habitantes, o número de mortes pela mesma faixa populacional e a ocupação de leitos de UTI nas quatro macrorregionais de Saúde (Leste, Oeste, Norte e Noroeste).

 

A principal medida é a suspensão das atividades não essenciais por 14 dias, prazo que poder ser prorrogado por mais 7 dias. Segundo o decreto, haverá avaliações periódicas da continuidade das medidas depois do início da vigência, levando em consideração a evolução dos casos e critérios técnicos e científicos.

 

A regra se aplica também a shopping centers, galerias comerciais, comércio de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias, clubes, bares e casas noturnas. Restaurantes e lanchonetes poderão atender somente no sistema drive-thru, delivery ou take away (retirada no balcão). O funcionamento do sistema buffet nas empresas deverá ser revisto ou suspenso para evitar a circulação do vírus.

 

O governador informou que os municípios abrangidos pelo decreto concentram 75% dos casos de infecção registrados no Paraná. “Temos feito tudo o que está ao nosso alcance desde o começo da pandemia. Reforçamos a estrutura de atendimento, contratamos mais profissionais, compramos equipamentos, mas isso tudo é finito. Nesse momento de curva mais ascendente, e diante do inverno, temos que reativar o isolamento social para que esse sistema não colapse”, afirmou Ratinho Junior.

 

Quarentena

O governador frisou que o Paraná não está em lockdown. “É uma quarentena mais restritiva em algumas regiões onde a curva está fora do controle normal. Nossas decisões serão pontuais e regionais, um trabalho de acupuntura. Se conseguirmos frear a velocidade da propagação,teremos tranquilidade para atender bem a população e não colapsar”, reforçou Ratinho Junior.

 

Outras regionais de Saúde poderão ser alvo de medidas similares, a depender da evolução dos casos e do cálculo epidemiológico. O Governo do Estado também pode editar normas específicas para atividades econômicas nas quais surjam focos da doença.

 

Medidas

O funcionamento dos mercados e supermercados ficará restrito de segunda-feira a sábado, das 7 às 21 horas. O fluxo será limitado a 30% da capacidade total, devendo ser controlado com a distribuição de senhas. O acesso será limitado a uma pessoa da família. Crianças menores de 12 anos também não poderão entrar nesses estabelecimentos.

 

Também fica suspenso o funcionamento de serviços de conveniência em postos de combustíveis, exceto aqueles das rodovias, devido a escassez de serviços nessas regiões, e parques, praças, passeios, equipamentos de musculação e demais áreas de atividades coletivas ao ar livre.

 

O transporte público poderá atender somente os funcionários dos serviços considerados essenciais, e os veículos só poderão circular com quantidade limitada de assentos.

 

As prefeituras também poderão instalar barreiras sanitárias nos limites dos seus territórios. Os municípios podem, ainda, adotar medidas mais restritivas se julgarem necessário.

 

Os serviços essenciais listados no Decreto 4.317/2020 devem seguir os dispostos na Resolução 632/2020 e as notas orientativas da Secretaria de Estado da Saúde, com regras rígidas de higiene e distanciamento social.

 

O decreto também orienta que reuniões de caráter pessoal devem ser realizadas de maneira virtual e, quando imprescindíveis, com quantidade máxima de cinco pessoas, desde que com afastamento de dois metros entre si.

 

Fiscalização

A fiscalização será realizada pela Secretaria de Segurança Pública, em parceria com as guardas municipais. Haverá multas para infratores, de R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.

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