
O prazo para entrega da Declaração Anual do MEI referente a 2023 termina em 31 de maio. A declaração é obrigatória mesmo para empresas que encerraram suas atividades no ano passado. A Receita Federal não prorrogou o prazo, e quem não cumprir estará sujeito a multa mínima de R$ 50 ou 2% ao mês sobre os impostos devidos, além da notificação de multa por atraso.
A declaração deve conter as informações de faturamento bruto com ICMS e ISS. Apenas os MEIs que abriram o CNPJ até dezembro de 2023 devem cumprir essa obrigação, independentemente do valor faturado. Ademais, o pagamento mensal do DAS, mesmo sem faturamento, é uma obrigação a ser mantida em dia, evitando problemas com a previdência social.
O processo de declaração pode ser realizado no site da Receita Federal, através da página do DASN-SIMEI, ou no Portal do Empreendedor do Gov.Br. O MEI deve informar o faturamento bruto total, o valor das receitas e se teve empregados. Após revisar as informações, a declaração deve ser transmitida e o recibo impresso e guardado.
A declaração anual também está disponível no app "MEI", tornando o processo mais acessível.
Com informações do Jornal Contabil.
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