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Decreto estabelece normativas para servidores do grupo de risco em Mafra

Servidores deverão apresentar declaração assinada, descrevendo em quais condições de risco estão enquadrados.

15 de julho de 2020 · 11:42 · Atualizada em 15 de julho de 2020 · 11:42 · 1 min de leitura

Em novo decreto, a prefeitura de Mafra estabeleceu regras para o retorno das atividades na administração pública, com base nas medidas de prevenção e enfrentamento ao covid-19.

 

De acordo com o decreto, pessoas com insuficiência cardíaca, asma, imunodepressão, doenças renais crônicas em estágio avançado, diabetes, doenças cromossômicas, gestação de alto risco, doença hepática, obesidade e com idade igual ou superior a 60 anos deverão exercer funções através de trabalho remoto (home office).

 

Para isso, os servidores inseridos no grupo de risco deverão apresentar declaração assinada, descrevendo em quais condições estão enquadrados.

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No caso de impossibilidade de afastamento, o funcionário não deverá realizar atividades de assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de síndrome gripal, devendo, preferencialmente, ser mantido em atividades de gestão, sem contato direto com a população.

 

Já os servidores inseridos no grupo de risco que estiverem impossibilitados de exercer suas atividades tanto presencialmente como através de trabalho remoto, deverão permanecer afastados das atividades com direito a faltas abonadas.

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