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Decreto mantém comércio aberto em Rio Negro; bares devem fechar

As lanchonetes poderão atender apenas por meio de delivery, retirada expressa e ou retirada no balcão.

2 de julho de 2020 · 16:23 · Atualizada em 2 de julho de 2020 · 16:23 · 1 min de leitura

A prefeitura de Rio Negro publicou o Decreto nº 084/2020 nesta quinta-feira (2), que impõe medidas mais restritivas à pandemia de covid-19 no município.

 

A decisão foi tomada com base no Decreto Estadual nº 4942/2020, imposto pelo Governo do Paraná, mas sofreu algumas alterações, a partir da realidade do município.

 

Ao contrário do decreto estadual, o comércio seguirá de portas abertas. A única exceção será para bares e casas noturnas que ficarão suspensos pelo período de 14 dias.

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As lanchonetes também deverão suspender o atendimento presencial. O serviço poderá atender apenas por meio de delivery, retirada expressa (drive thru) e ou retirada no balcão (take away).

 

O funcionamento de mercados e supermercados também teve mudanças com o decreto. O fluxo de pessoas ficará limitado a 30% da capacidade total e o acesso de crianças menores de 12 anos será proibido. Além disso, será permitido o ingresso de apenas uma pessoa por família nos estabelecimentos que deverão ser controlados por senhas entregues na entrada.

 

O decreto ainda proíbe o consumo de bebidas alcóolicas em serviços de conveniência e postos de gasolina e o funcionamento de parques, praças e áreas de atividades coletivas ao ar livre.

 

Cirurgias eletivas ambulatoriais e hospitalares também serão suspensas, com exceção de procedimentos de cardiologia, oncologia, nefrologia e exames considerados necessário pelo médico prescritor.

 

Em relação ao transporte coletivo, o funcionamento deverá atender apenas passageiros que atuam ou necessitam utilizar os demais serviços essenciais.

 

A fiscalização do cumprimento do Decreto será responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Epidemiológica, Fiscais Municipais e Órgãos de Segurança Pública. O não cumprimento das medidas poderá acarretar em multa de mil unidades fiscais do município (UFM), que correspondem ao valor de R$ 3,57.

 

Para ver o decreto na íntegra, clique aqui.

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