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Decreto municipal limita preço do álcool gel e suspende eventos em Mafra

17 de março de 2020 · 16:26 · Atualizada em 17 de março de 2020 · 16:26 · 2 min de leitura

A prefeitura de Mafra publicou decreto com as medidas de enfrentamento para a prevenção do coronavírus no município na tarde desta terça-feira (17).

De acordo com recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Executivo criou um Comitê de Enfrentamento ao Covid-19, com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus.

O município também criou uma sala de informações para orientar a população, direcionar o fluxo de atendimento, acompanhar os casos sintomáticos respiratórios e monitorar diariamente os casos suspeitos.

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Eventos e espaços

Segundo o decreto, eventos de massa (governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos) com público estimado igual ou acima de 200 pessoas para espaços abertos e 100 pessoas para espaços fechados, deverão ser cancelados ou adiados.

As reuniões que envolvam população de alto risco, como idosos e pacientes com doenças crônicas, também deverão ser canceladas.

O decreto ainda estabelece que espaços fechados, com característica de grande circulação de pessoas, como cinemas e bibliotecas, também estão com suas atividades suspensas pelo prazo de 30 dias.

Já os locais de grande circulação de pessoas, tais como terminais urbanos e comércio em geral devem reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários, em local sinalizado. As empresas de transporte coletivo e serviços de alimentação, como bares e lanchonetes, também deverão reforçar medidas de higienização e prevenção para conter a disseminação.

Aulas suspensas

A prefeitura suspendeu por 30 dias as aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, EJA – educação de jovens e adultos, técnico e ensino superior.

Preços abusivos

De acordo com o decreto, em caso de aumento injustificado de preços de produtos como álcool gel, luvas e máscaras, o alvará de funcionamento do estabelecimento poderá ser cassado por práticas abusivas ao direito do consumidor, com base no artigo 56 da Lei Federal nº 8078, do Código de Defesa do Consumidor.

O coordenador do Procon, Daniel José da Costa, salienta quehavendo caracterização de infração por parte do estabelecimento, este poderá ser autuado e interditado, além da comunicação às autoridades competentes. Para denunciar preços abusivos, o Procon atende pelos telefones: 3642-4378 ou 3642-1880 ou pelos e-mails [email protected] e [email protected].

Órgãos municipais

Para os órgãos municipais, a prefeitura vai adotar medidas de distanciamento social, de hábitos de higiene básicos e de ampliação das rotinas de limpeza.

Conforme o decreto, as reuniões realizadas pelo Poder Público deverão ser realizadas prioritariamente de forma não presencial, com uso de meios eletrônicos.

Os funcionários públicos municipais poderão desempenhar atividades em domicílio, em regime excepcional de trabalho remoto sob a orientação do titular de cada pasta, a partir de 18 de março até 5 de abril de 2020, em casos específicos.

O decreto também suspendeu todas as viagens oficiais, sendo que casos excepcionais poderão ser autorizados pelo prefeito.

Para acessar o decreto completo, clique aqui.

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