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Detran retoma atendimento presencial a partir de 4 de maio em SC

Os atendimentos ocorrerão apenas mediante agendamento e de maneira individualizada, seguindo normas de segurança para evitar a proliferação da covid-19.

29 de abril de 2020 · 09:08 · Atualizada em 29 de abril de 2020 · 09:08 · 2 min de leitura

O Detran em Santa Catarina retoma o atendimento presencial a partir da próxima segunda-feira (4). Os atendimentos ocorrerão apenas mediante agendamento e de maneira individualizada, seguindo normas de segurança para evitar a proliferação da covid-19. A determinação, que vale também para unidades do Ciretan e do Citran, consta em uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (27).

“Os serviços à população foram mantidos durante todo esse período de quarentena pelo Detran Digital e em nossos canais de atendimento eletrônico. Agora, vamos adaptar nosso atendimento para o formato presencial, respeitando as normas sanitárias de combate ao coronavírus”, afirma a diretora do Detran, Sandra Mara Pereira.

A portaria publicada nesta segunda-feira autoriza o retorno dos serviços internos do órgão, essencialmente nos casos em que as atividades não possam ser exercidas de maneira remota nem postergadas.

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Os agendamentos devem ser feitos pelo aplicativo Detran Digital que está disponível gratuitamente nas plataformas Android e iOS, ou por meio de despachantes ou de Centros de Formação de Condutores (CFC). Já para o atendimento presencial das entidades credenciadas, no Detran, Ciretran e Citran, deve ser feito o agendamento por e-mail à unidade desejada.  No campo assunto deve conter “Solicitação de Atendimento Presencial”.

Em relação à suspensão de alguns prazos, como no caso de recursos de multas, eles seguem vigentes. Também seguem interrompidos prazos para que proprietários de veículos providências necessárias para a expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV) no caso de transferência de propriedade e também para os processos a registro e licenciamento de carros novos, desde que ainda não expirados. No caso de condutores cuja Carteira Nacional de Habilitação (CNH) esteja vencida desde 19 de fevereiro, segue valendo a sua permissão para dirigir.

A portaria do Detran ainda reafirma a possibilidade de que o documento do licenciamento eletrônico (CRLV-e), fornecido pelo Detran Digital, possa ser impresso em qualquer impressora, caso assim prefira o condutor.

Com informações do Governo de Santa Catarina.

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