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Estou endividado: minha CNH pode ser suspensa pela Justiça?

Advogado Luiz Alfredo Nader explica em quais casos pessoas inadimplentes podem ter o direito de dirigir suspenso ou o passaporte apreendido.
29/03/2023 17:42Atualizada em 29/03/2023 17:42
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Foto: Divulgação

Você sabia que dívidas não quitadas, como empréstimos, financiamentos, aluguéis e até mensalidades escolares podem levar o juiz a decidir pela suspensão de documentos do devedor até que a dívida seja paga?

Em fevereiro deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser constitucional o Artigo 139 do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza juízes a determinarem "medidas coercitivas", que julguem necessárias no caso de pessoas inadimplentes.

Desde 2015, a existência desse dispositivo estimulava credores e seus advogados a solicitarem o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, mas a grande maioria dos juízes sempre resistia em aplicar essa penalidade, justamente à espera da decisão de constitucionalidade do artigo, o que agora ocorreu.

Recentemente, um caso parecido ocorreu em São Bento do Sul. A Justiça decretou a suspensão da CNH de uma moradora local, após uma instituição bancária mover em 2017, uma ação contra a devedora. Desde então, diferentes formas de cobrança foram tentadas, sem sucesso. Após a constitucionalidade do dispositivo, o magistrado determinou a suspensão do documento, uma vez que não foram encontrados bens suficientes para cobrir o saldo devedor.

Segundo o advogado Luiz Alfredo Nader, apesar do dispositivo permitir que pessoas com dívidas em atraso tenham a CNH suspensa ou o passaporte apreendido, a medida não permite a retenção de forma automática.

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“Essa possibilidade é geralmente utilizada como uma medida extrema, quando já não se consegue mais outra forma de penhora ou de bloqueio de bens; e até mesmo quando é claro que o devedor está maliciosamente ocultando o seu patrimônio e impedindo de forma injustificada o cumprimento da sentença”, disse.

Ainda de acordo com Nader, a suspensão não é imediata e pessoas que utilizam a CNH para uso profissional, como motoristas de ônibus, caminhoneiro, taxistas, motoboys e motoristas de carros de aplicativo, podem alegar na Justiça que a carteira é utilizada para seu sustento, e, portanto, não pode ser suspensa.

Segundo o Serasa, a medida também não deve atingir pessoas que não têm patrimônio ou condições financeiras. A eventual decisão de bloqueio só ocorrerá após a Justiça tentar identificar o verdadeiro patrimônio do devedor, avaliando, por exemplo, se ele tem penhora de dinheiro em banco ou bens móveis ou imóveis.

Nestes casos, a Justiça consultará o Imposto de Renda do devedor, buscando sinais de boa condição financeira e se certificar de que não exista patrimônio sendo escondido ou em nome de terceiros. “Não é raro pessoas alegarem à Justiça não ter condições financeiras enquanto postam nas redes sociais registros de viagens, uso de automóveis caros ou exibem alto padrão de consumo”, destaca o advogado.

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