O Governo de Santa Catarina define critérios para a retomada dos eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada e pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte). A realização das atividades será de acordo com o tipo de modalidade esportiva e a avaliação do risco potencial para covid-19 nas regiões de saúde.
Segundo a portaria SES nº 703, de 14 de setembro de 2020, a retomada das competições esportivas durante o período que durar a pandemia será exclusivamente para atletas com idade igual ou superior a 16 anos, exceto para os eventos promovidos pelo Governo de Santa Catarina, no que se refere às modalidades que tenham idade diferenciada prevista em regulamento.
As modalidades esportivas foram separadas em três grupos:
O retorno das atividades esportivas se dará de forma gradual e monitorada de acordo com a avaliação do risco potencial para covid-19 nas regiões de saúde.
A participação no evento será permitida somente para atletas, comissão técnica e arbitragem que preencherem um questionário sobre condições de saúde, anexo a portaria, permanecendo arquivado pelo organizador por 14 dias.
As modalidades com contato direto e as coletivas devem realizar teste rápido com pesquisa de antígeno covid-19, em até 24 horas antes das partidas. Caso um ou mais membros da equipe testem positivo a qualquer momento, a equipe não poderá participar da competição e deve ser orientada a procurar o serviço de saúde.
O uso de máscaras é obrigatório por todos os envolvidos durante toda a competição esportiva, desde o deslocamento, permanência no local de competição antes e após as partidas e em qualquer área de uso comum. A equipe de arbitragem e comissão técnica devem fazer uso de máscaras e face shield durante as partidas. Além disso, os árbitros deverão utilizar apitos eletrônicos. Durante todo o período, os participantes, inclusive atletas reservas, devem usar a máscara, exceto quando estiverem na prática desportiva.
Com informações do Governo de Santa Catarina.
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