Foto: Divulgação
Um homem foi condenado a pagar quase R$ 22 mil em indenizações após agredir a ex-mulher e destruir o celular dela durante o fim do relacionamento, em Mafra. A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca e ainda cabe recurso.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o caso aconteceu em fevereiro deste ano. A mulher relatou que o homem tomou o celular dela e arremessou o aparelho várias vezes contra o chão.
Quando tentou deixar o local, ela também foi empurrada e agredida. Conforme o processo, a vítima sofreu lesões no braço, no dedo e no pé.
Após o episódio, a mulher registrou um boletim de ocorrência e solicitou medidas protetivas de urgência. No dia seguinte, ao retornar à residência, encontrou o celular destruído e abandonado no chão. O aparelho também era utilizado por ela para trabalhar.
O que disse a defesa
Durante o processo, o homem alegou que não havia provas suficientes de que tivesse sido o responsável pelos danos no celular.
A defesa argumentou que o boletim de ocorrência e um vídeo apresentado eram elementos unilaterais e que o laudo técnico comprovava apenas os danos existentes no aparelho, sem apontar quem os provocou ou quando ocorreram.
O que considerou a Justiça
Ao analisar o caso, o juiz considerou que o relato da mulher era sustentado por outros elementos reunidos no processo, entre eles o boletim de ocorrência e fotografias das lesões.
O magistrado também levou em consideração a concessão de medida protetiva, que determinou que o homem não se aproximasse da mulher, mantivesse contato com ela ou frequentasse a residência do casal. Um inquérito policial também foi instaurado para investigar o episódio.
Segundo o TJSC, a Justiça entendeu que a versão apresentada pela vítima era coerente com o conjunto de provas, enquanto o homem questionou os elementos apresentados sem oferecer uma versão alternativa sobre o que teria acontecido.
Os danos no aparelho foram comprovados por fotografias e por um laudo técnico. A avaliação apontou avarias severas na parte inferior do celular, com comprometimento de componentes essenciais para o funcionamento.
A vítima também apresentou a nota fiscal, demonstrando que o aparelho havia sido comprado poucos meses antes do episódio.
A destruição do celular foi reconhecida como violência patrimonial. A Justiça considerou ainda que o equipamento era utilizado pela mulher como instrumento de trabalho.
Ao final, o homem foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 11.976,80 por danos materiais, totalizando R$ 21.976,80, além de juros e correção monetária.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso. O processo tramita em segredo de justiça.
ⓘ Com informações do Tribunal de Justiça de SC.
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