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sexta-feira, 9 de outubro de 2026
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Itaiópolis decreta situação de emergência por danos causados pelas chuvas

Decreto registra cerca de 117 milímetros de chuva, prejuízos em pontes e estradas e cancelamento de aulas. Medida tem validade de 180 dias.

9 de outubro de 2026 · 10:17 · 2 min de leitura · Itaiópolis

Foto: Divulgação

 

A Prefeitura de Itaiópolis decretou situação de emergência nas áreas atingidas pelas chuvas intensas que provocaram danos em estradas, pontes, bueiros e imóveis no município. O decreto foi assinado pelo prefeito Ivan Rech e publicado nesta quinta-feira (8).

 

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Segundo o documento, o município registrou aproximadamente 117 milímetros de chuva desde a madrugada de terça-feira (6). O volume comprometeu acessos a bairros, ao Centro e a localidades do interior.

 

O decreto cita danos na malha viária, em ruas e calçamentos, além de quedas de muros de residências e prejuízos em pontes e bueiros. Também registra o cancelamento de aulas nas redes municipal e estadual em decorrência das condições provocadas pelas chuvas.

 

Entre os serviços necessários, a prefeitura aponta a recuperação e reconstrução de pontes, bueiros, estradas e calçamentos, além da limpeza de muros residenciais e do desassoreamento de rios.

 

Mobilização para atendimento e reconstrução

A medida autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuar nas ações de resposta ao desastre, recuperação das áreas atingidas e reconstrução. Os trabalhos serão coordenados pela Defesa Civil municipal.

 

Também estão autorizadas a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação para auxiliar a população afetada.

 

Em situações de risco iminente, o decreto permite que agentes responsáveis pelo atendimento entrem em residências para prestar socorro ou determinar a evacuação. Também prevê o uso de propriedades particulares diante de perigo público iminente, com indenização posterior caso ocorram danos.

 

Contratações emergenciais

O decreto prevê a dispensa de licitação para aquisição de bens necessários ao atendimento da emergência e para obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de um ano, conforme as condições estabelecidas no documento.

 

A prefeitura afirma que os danos e os prejuízos econômicos e sociais exigem a mobilização de recursos locais, complementados por apoio de outros entes federativos. O texto não informa valores dos prejuízos nem recursos já liberados.

 

A situação de emergência tem validade de 180 dias e abrange as áreas identificadas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE). O Decreto 3.792 também revoga o decreto anterior, publicado em 7 de outubro.

 

Leia na íntegra o decreto

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