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Justiça condena homem que quebrou nariz de vigilante durante discussão em universidade

Caso foi publicado com exclusividade pelo Riomafra Mix em outubro de 2024. Trabalhador foi atingido por socos durante discussão sobre regras de uso de pista de atletismo.
17/09/2026 16:47Atualizada em 17/09/2026 16:50
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Foto: Divulgação

 

Um homem foi condenado a pagar quase R$ 12 mil em indenizações a um vigilante agredido enquanto trabalhava em uma universidade de Mafra.

 

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O caso aconteceu em outubro de 2024 e foi publicado com exclusividade pelo Riomafra Mix na época.

 

A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca de Mafra. O agressor deverá pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1.975,01 por danos materiais, além de juros e correção monetária. Ainda cabe recurso.

 

Relembre o caso

A agressão aconteceu na manhã de 12 de outubro de 2024, na pista de atletismo de uma universidade localizada na avenida Nereu Ramos, no Jardim Moinho.

 

Na época, a reportagem apurou que o vigilante, então com 23 anos, abordou um casal que utilizava a pista com um cachorro. Também havia restrição para utilização do espaço devido às condições do piso.

 

Após uma primeira orientação para que deixassem o local, o vigilante voltou a abordar o casal. Houve uma discussão e o homem atingiu o trabalhador com socos no rosto.

 

O vigilante precisou de atendimento médico. Inicialmente, havia suspeita de fratura no nariz, além de lesões na região da boca e danos aos óculos de grau.

 

Fratura no nariz e afastamento

No processo judicial, ficou constatado que a vítima sofreu fratura no nariz, equimose periorbital e escoriações, ficando incapacitada para suas atividades habituais por mais de 30 dias.

 

A agressão foi registrada por câmeras de segurança e presenciada por terceiros.

 

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), as imagens, juntamente com o depoimento de uma testemunha que presenciou diretamente o episódio, demonstraram que a agressão física partiu do frequentador.

 

A testemunha declarou não ter visto qualquer agressão praticada pelo vigilante e confirmou ter presenciado os socos contra o rosto do trabalhador.

 

Legítima defesa foi afastada

Durante o processo, o homem alegou que acreditava que a pista era aberta ao público e que não havia sinalização visível sobre a proibição. Também afirmou que o local estava seco e que teria sido abordado de maneira agressiva pelo vigilante.

 

Segundo sua versão, ameaças e uma postura intimidatória teriam provocado uma reação em legítima defesa.

 

O argumento, porém, foi afastado pela Justiça. Conforme a decisão, apesar de a discussão ter se exaltado, não foram encontrados elementos que demonstrassem uma agressão atual ou iminente contra o frequentador que justificasse os socos.

 

O juízo também considerou que o vigilante utilizava uma camiseta com identificação da universidade, reforçando sua vinculação com a instituição.

 

Após a agressão, o homem deixou o local, enquanto o vigilante permaneceu ferido e precisou ser atendido pelo Corpo de Bombeiros.

 

Quase R$ 12 mil em indenizações

A Justiça reconheceu como danos materiais os gastos com medicamentos e os prejuízos provocados pela inutilização dos óculos de grau.

 

Mesmo sem a apresentação de comprovante da compra de novos óculos, o orçamento apresentado para substituição foi considerado suficiente.

 

Também foi reconhecido o dano moral em razão das lesões sofridas e pelo fato de a agressão ter ocorrido durante o exercício profissional e diante de outras pessoas.

 

Com isso, o homem foi condenado ao pagamento de R$ 1.975,01 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, totalizando R$ 11.975,01, além de juros e correção monetária.

 

A decisão ainda cabe recurso. O processo é público e tramita sob o número 5003999-30.2025.8.24.0041.

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