O caso aconteceu em outubro de 2024 e foi publicado com exclusividade pelo Riomafra Mix na época.
A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca de Mafra. O agressor deverá pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1.975,01 por danos materiais, além de juros e correção monetária. Ainda cabe recurso.
Relembre o caso
A agressão aconteceu na manhã de 12 de outubro de 2024, na pista de atletismo de uma universidade localizada na avenida Nereu Ramos, no Jardim Moinho.
Na época, a reportagem apurou que o vigilante, então com 23 anos, abordou um casal que utilizava a pista com um cachorro. Também havia restrição para utilização do espaço devido às condições do piso.
Após uma primeira orientação para que deixassem o local, o vigilante voltou a abordar o casal. Houve uma discussão e o homem atingiu o trabalhador com socos no rosto.
O vigilante precisou de atendimento médico. Inicialmente, havia suspeita de fratura no nariz, além de lesões na região da boca e danos aos óculos de grau.
Fratura no nariz e afastamento
No processo judicial, ficou constatado que a vítima sofreu fratura no nariz, equimose periorbital e escoriações, ficando incapacitada para suas atividades habituais por mais de 30 dias.
A agressão foi registrada por câmeras de segurança e presenciada por terceiros.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), as imagens, juntamente com o depoimento de uma testemunha que presenciou diretamente o episódio, demonstraram que a agressão física partiu do frequentador.
A testemunha declarou não ter visto qualquer agressão praticada pelo vigilante e confirmou ter presenciado os socos contra o rosto do trabalhador.
Legítima defesa foi afastada
Durante o processo, o homem alegou que acreditava que a pista era aberta ao público e que não havia sinalização visível sobre a proibição. Também afirmou que o local estava seco e que teria sido abordado de maneira agressiva pelo vigilante.
Segundo sua versão, ameaças e uma postura intimidatória teriam provocado uma reação em legítima defesa.
O argumento, porém, foi afastado pela Justiça. Conforme a decisão, apesar de a discussão ter se exaltado, não foram encontrados elementos que demonstrassem uma agressão atual ou iminente contra o frequentador que justificasse os socos.
O juízo também considerou que o vigilante utilizava uma camiseta com identificação da universidade, reforçando sua vinculação com a instituição.
Após a agressão, o homem deixou o local, enquanto o vigilante permaneceu ferido e precisou ser atendido pelo Corpo de Bombeiros.
Quase R$ 12 mil em indenizações
A Justiça reconheceu como danos materiais os gastos com medicamentos e os prejuízos provocados pela inutilização dos óculos de grau.
Mesmo sem a apresentação de comprovante da compra de novos óculos, o orçamento apresentado para substituição foi considerado suficiente.
Também foi reconhecido o dano moral em razão das lesões sofridas e pelo fato de a agressão ter ocorrido durante o exercício profissional e diante de outras pessoas.
Com isso, o homem foi condenado ao pagamento de R$ 1.975,01 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, totalizando R$ 11.975,01, além de juros e correção monetária.
A decisão ainda cabe recurso. O processo é público e tramita sob o número 5003999-30.2025.8.24.0041.
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