Foto: Robson Komochena
Uma empresa de segurança privada foi condenada pela Justiça de Mafra a pagar R$ 7 mil de indenização a uma profissional de vigilância após utilizar os dados pessoais e profissionais dela em registros de eventos nos quais ela não trabalhou.
A situação veio à tona depois que a vigilante foi procurada pela Polícia Federal. O nome dela aparecia no sistema de controle da atividade de segurança privada como integrante da equipe responsável pela vigilância de dois eventos.
Entre eles estava a 10ª Festa Nacional do Trator, realizada em Irineópolis. A profissional, no entanto, afirmou que não possuía vínculo com a empresa e que não havia participado das atividades para as quais seu nome foi utilizado.
Diante da situação, ela ingressou com uma ação na Justiça para impedir que seus dados continuassem sendo utilizados e também pediu indenização pelos danos sofridos.
Empresa alegou indicação de representantes locais
Durante o processo, a empresa afirmou que a inclusão do nome da vigilante ocorreu por indicação de representantes locais responsáveis pela formação das equipes que atuariam nos eventos.
A defesa também sustentou que o cadastro havia sido inativado em julho de 2025 e argumentou que não existia comprovação de danos que justificasse o pagamento de indenização.
Ao analisar o caso, porém, a 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra entendeu que a empresa não conseguiu comprovar que tinha autorização da profissional ou outra base legítima para utilizar seus dados.
Para o juízo, a associação indevida da identidade profissional da vigilante a atividades das quais ela não participou, situação que chegou a ser identificada pela Polícia Federal, configurou dano moral. A indenização foi fixada em R$ 7 mil.
Empresa terá que informar onde utilizou os dados
Além da indenização, a Justiça determinou que a empresa se abstenha de utilizar os dados pessoais e profissionais da vigilante sem autorização.
Após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, a empresa terá prazo de 15 dias para apresentar a relação dos contratos, eventos e comunicações em que as informações da profissional foram utilizadas.
Também foi mantida multa de R$ 500 por dia em caso de descumprimento da determinação, limitada inicialmente a R$ 10 mil.
ⓘ Com informações do Tribunal de Justiça de SC.
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