O trabalhador da cultura ganhou mais um prazo para o cadastramento voltado ao recebimento do auxílio emergencial em Mafra.
Os cadastros podem ser feitos pessoalmente até 6 de novembro no Departamento de Cultura que está atendendo provisoriamente na Avenida Coronel Severiano Maia, ao lado da Praça Ferroviário Miguel Bielecki das 8 às 12 horas ou das 13h30 às 17 horas, de segunda à sexta-feira.
É importante que o interessado ligue no telefone 3642-3592 e agende um horário, a fim de evitar aglomerações. Também pode ser feito online neste link. O cadastro é exclusivo para a renda emergencial.
Quem tem direito?
Conforme a Lei Aldir Blanc, terão direito ao benefício os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:
I - terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
II - não terem emprego formal ativo;
III - não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Programa Bolsa Família;
IV - terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários-mínimos, o que for maior;
V - não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
VI - estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e
VII - não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Isso significa que quem já recebeu o auxílio emergencial pela Caixa Econômica Federal não poderá receber pela Lei Aldir Blanc.
Saiba mais sobre a Lei Aldir Blanc
A Lei Aldir Blanc é uma homenagem ao músico e compositor que morreu em maio deste anos vítima do coronavírus. A lei estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios. O valor é de R$ 3 bilhões, para auxiliar todo o setor cultural, que foi diretamente afetado pela pandemia de covid-19.
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