
A prefeitura de Mafra sancionou na última semana a Lei 4.548/2021 que reconhece a prática de atividade física em estabelecimentos e espaços físicos públicos ou privados como essencial.
A lei compreende academias de esporte de todas as modalidades, escolas de dança, centros de treinamento, natação, hidroginástica, artes marciais, quadras de futebol e demais modalidades esportivas.
De acordo com o texto, estes espaços promovem atividades essenciais à saúde e previnem doenças físicas e mentais, mesmo em período de calamidade pública.
A lei ainda estabelece que os espaços podem limitar o número de pessoas atendidas, além de adotar medidas de contenção sanitárias e de segurança pública, como forma de evitar a propagação do coronavírus.
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