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Mafra vai receber repasse de R$ 400 mil para setor cultural

Artistas e profissionais que atuam na área cultural poderão realizar cadastro no Departamento de Cultura para receber renda emergencial.
10/07/2020 16:26Atualizada em 10/07/2020 16:26
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Mafra receberá repasse federal de R$ 400 mil para a área da Cultura. Com o anúncio, artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira poderão realizar cadastro no Departamento de Cultura para receber renda emergencial.

 

O recurso será destinado em até 60 dias, a partir da data do recebimento, e o valor poderá ser utilizado para as seguintes finalidades:

  • Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600,00 (*);
  • Subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;
  • Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.

 

Quem pode receber - Pessoa física

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Conforme o artigo 6º da lei fará jus à renda emergencial (*) prevista no inciso I do caput do artigo 2º desta Lei os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:

  • Terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
  • Não terem emprego formal ativo;
  • Não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
  • Terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos;
  • Não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei;
  • Não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

 

Quem pode receber - Pessoa jurídica

A lei ainda oferece subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:

  • Cadastros Estaduais de Cultura;
  • Cadastros Municipais de Cultura;
  • Cadastro Distrital de Cultura;
  • Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
  • Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
  • Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);
  • Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab).

 

Outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei.

 

Conforme o artigo 7º, o subsídio mensal previsto no inciso II do caput do artigo 2º desta Lei terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local.

 

Para se cadastrar – PF e PJ

O trabalhador da cultura (pessoa física) deve comparecer ao Departamento de Cultura que está atendendo provisoriamente na Avenida Coronel Severiano Maia, ao lado da Praça Ferroviário Miguel Bielecki das 8 às 12 horas ou das 13h30 às 17 horas, de segunda à sexta-feira. É importante que o interessado ligue no telefone: 3642-3592 e agende um horário, a fim de evitar aglomerações.

 

O interessado deve portar os seguintes documentos com cópias: RG; CPF; Título de Eleitor; PIS. Também deve preencher o cadastro com as demais informações solicitadas como endereço, área de atuação, tempo de serviço, entre outros dados.

 

Já os que possuem pessoa jurídica, devem apresentar os seguintes documentos com cópias: Razão Social; CNPJ; Inscrição Municipal; Inscrição Estadual; Início do Cadastro e Situação Cadastral Vigente. Também deve preencher o cadastro com as demais informações solicitadas como endereço comercial, forma de atuação, atividade principal e atividade secundária (CNAE); cadastro cultural entre outros dados solicitados.

 

Este cadastro tem também o objetivo de realizar um banco de dados dos artistas locais.

 

Online

Para quem não quiser comparecer pessoalmente, é possível fazer o cadastro via internet neste link. O cadastro é exclusivo para a renda emergencial.

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