
Um médico de Mafra será indenizado por danos morais após ser alvo de publicações difamatórias na internet feitas pelo marido e pela filha de uma paciente atendida por ele em seu consultório. A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca e o valor da indenização será de R$ 3 mil.
Na ação, o profissional relata que atendeu a paciente em março de 2021 e, na ocasião, foi constantemente interrompido, prejudicando o diagnóstico. Diante, ainda, da falta de entrega de exames, ele devolveu o dinheiro pago à paciente para remarcar a consulta ou buscar outro profissional.
Em seguida, o marido e a filha da paciente publicaram postagens ofensivas contra o médico na rede social, acusando-o de má conduta pessoal e profissional. Por entender que as postagens ofendiam sua honra e imagem, o médico requereu a condenação dos réus à obrigação de retirar as menções ao seu nome e dados pessoais.
A defesa informou que não existiu conduta ilícita e requereu a condenação do médico por danos morais em razão da má prestação do serviço médico.
A Justiça, por sua vez, entendeu que a postagem violou a honra e a imagem do profissional. A decisão aponta que a liberdade de manifestação do pensamento foi utilizada de forma descabida para violar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do médico.
“A postagem em rede social aqui discutida apresenta conteúdo vexatório com o intuito de ofender a personalidade moral do autor, notadamente quando se refere ao atendimento prestado como uma ‘atitude tão nojenta'”, disse.
O marido e a filha do paciente terão de pagar R$ 3 mil ao médico, além de retirar a publicação da rede social. As partes ainda podem recorrer.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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