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MP autoriza suspensão de contratos de trabalho por até 4 meses

23 de março de 2020 · 10:02 · Atualizada em 23 de março de 2020 · 10:02 · 1 min de leitura

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória na noite de domingo (22) que autoriza a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses durante o período de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus.

De acordo com a MP, a suspensão deve ser feita de modo que, no período, o empregador garanta ao funcionário a participação em um curso ou programa de qualificação profissional não presencial.

Por se tratar de uma medida provisória, a determinação passa a valer imediatamente. Ainda assim, o texto deverá ser aprovado pelo Congresso Nacional até 120 dias para que não perca a validade.

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Outro item que consta a medida, é que apesar da suspensão contratual, o empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, com valor negociado entre as partes.

Se o programa de qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais e o empregador poderá ser penalizado, com base na legislação.

A MP também estabelece que acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição.

O texto ainda aponta que benefícios como planos de saúde deverão ser mantidos.

A MP estabelece também outras formas de combater os efeitos do novo coronavírus:

  • Teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
  • Antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
  • Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
  • Concessão de férias coletivas
  • Aproveitamento e antecipação de feriados
  • Banco de horas
  • Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
  • Direcionamento do trabalhador para qualificação
  • Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

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