Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Quem não pôde votar no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no domingo (4), deve justificar a ausência. O prazo para regularizar a situação vai até 3 de dezembro de 2026.
A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno. Ou seja, quem não votou no primeiro turno e também não puder comparecer no segundo deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.
Não votou no primeiro turno? Veja como justificar
A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Em todos os casos, é necessário informar o motivo da ausência e apresentar um documento que comprove a situação. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
Pelo e-Título: disponível gratuitamente para aparelhos Android e iOS, o app deve estar atualizado e só pode ser acessado por quem não teve o título cancelado. Na aba “Mais opções”, o eleitor deve escolher “Justificativa de Ausência” e, então, “Nova Justificativa”.
Pelo Autoatendimento Eleitoral: no portal com serviços ao eleitorado, será necessário informar os dados pessoais, escolher o pleito em que houve ausência e declarar o motivo, anexando a documentação digitalizada.
No cartório eleitoral: o eleitor pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral, juntamente com os documentos comprobatórios, ou enviá-los via postal ao cartório da zona eleitoral responsável pelo seu título.
Após o envio, o eleitor recebe um número de protocolo para acompanhar a solicitação e consultar a decisão.
Ausência no segundo turno
O segundo turno das Eleições 2026 será realizado em 25 de outubro. Quem não puder comparecer às urnas nessa data também poderá justificar a ausência no próprio dia da votação. Uma das opções é utilizar o e-Título, desde que o eleitor esteja fora do município onde vota. O aplicativo utiliza a localização do aparelho para confirmar a situação.
Também é possível preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo em uma Mesa Receptora de Justificativas ou em outro local definido pela Justiça Eleitoral, acompanhado de um documento oficial com foto.
Quem não justificar no dia da votação poderá fazer o pedido posteriormente, dentro do prazo de 60 dias após o turno. Para o segundo turno, realizado em 25 de outubro, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
E se não justificar?
Caso a ausência não seja justificada dentro do prazo, ou a justificativa não seja aceita pela Justiça Eleitoral, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno em que deixou de votar.
A quitação pode ser feita por meio de Pix ou cartão de crédito, pelo e-Título, pela Guia de Recolhimento da União (GRU) ou diretamente em um cartório eleitoral.
O eleitor também pode consultar o histórico de justificativas pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, verificando o envio e a situação de cada pedido.
Vale lembrar que cada turno é considerado uma eleição para fins de justificativa. Portanto, quem não votar nos dois turnos e não apresentar as respectivas justificativas deverá regularizar duas ausências.
Consequências de não votar nem justificar
Para quem o voto é obrigatório, a ausência às urnas sem justificativa pode trazer uma série de impedimentos. Se a pessoa não votar por três eleições seguidas (cada turno conta como uma eleição) nem justificar ausência, o título estará sujeito a cancelamento. Com isso, o eleitor não poderá obter passaporte, fazer matrículas em estabelecimentos oficiais de ensino e tomar posse em concurso público, por exemplo.
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Com informações do TSE.
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