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Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça-feira

E desde 31 de outubro, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. As proibições encerram-se às 17 horas de 17 de novembro.
09/11/2020 18:16Atualizada em 09/11/2020 18:24
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A partir desta terça-feira (10), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

Desde 31 de outubro, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. As proibições encerram-se às 17 horas de 17 de novembro, 48 horas após o primeiro turno das eleições.

Crimes No dia das eleições, constituem crimes:

- A utilização de alto-falantes, amplificadores de som e a promoção de comícios, passeatas ou carreatas;   - Arregimentação de eleitores e realização de propaganda de boca de urna, seja abordando os eleitores, seja distribuindo santinhos e outros materiais;   - Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e seus candidatos;   - Publicar novos conteúdos ou impulsionar qualquer conteúdo nas aplicações de internet.

Segundo turno Já o candidato que concorrer ao segundo turno para prefeito ou vice-prefeito não poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito a partir de 16 de novembro. A regra vale até 48 horas depois do término da votação em 29 de novembro.

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Os eleitores não podem ser presos, conforme as mesmas regras do primeiro turno, de 24 de novembro a 1º de dezembro.

Com informações do TSE

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