Foto: Divulgação
Eleitores de todo o país vão às urnas neste domingo (4) para o primeiro turno das Eleições 2026.
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos. Quem estiver nessa faixa etária e não comparecer precisa justificar a ausência ou regularizar a situação eleitoral.
O que acontece se não votar?
A ausência às urnas não gera, por si só, o cancelamento imediato do título. No entanto, quem é obrigado a votar e não comparece precisa justificar a ausência ou pagar a multa eleitoral caso a justificativa não seja apresentada ou não seja aceita pela Justiça Eleitoral.
Enquanto a situação não for regularizada, podem existir restrições previstas em lei. Entre elas estão impedimentos para obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo ou função pública.
Quem não é obrigado a votar?
O voto é facultativo para:
- Jovens de 16 e 17 anos;
- Pessoas analfabetas;
- Maiores de 70 anos.
Nesses casos, quem não comparecer às urnas não sofre as consequências aplicadas aos eleitores sujeitos ao voto obrigatório.
Para participar das Eleições 2026, jovens de 16 anos precisam completar essa idade até o dia do primeiro turno, em 4 de outubro.
Como justificar a ausência?
A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser apresentado nas mesas receptoras de votos ou em locais instalados para essa finalidade.
Depois da eleição, a ausência também pode ser justificada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, dentro do prazo estabelecido, com a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.
Para o primeiro turno de 2026, o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro. Em caso de segundo turno, o prazo será 8 de janeiro de 2027.
E se a pessoa não justificar?
Caso a ausência não seja justificada ou a justificativa não seja aceita, o eleitor deverá quitar a multa eleitoral.
O valor da multa por ausência às urnas é calculado conforme as regras da Justiça Eleitoral. O valor mais comum fica entre R$ 1,05 e R$ 3,51, mas pode ser aumentado conforme a situação econômica do eleitor, chegando a até R$ 35,10.
A pessoa que declarar, sob as penas da lei, estado de pobreza perante a Justiça Eleitoral fica isenta do pagamento da multa por não votar.
Como pagar a multa?
A consulta e o pagamento de débitos eleitorais podem ser feitos pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.
No e-Título, o caminho é:
Mais Opções → Outras Opções → Débitos Eleitorais
A partir daí, é possível consultar eventuais multas e realizar o pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto.
O pagamento também pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, com emissão de boleto ou pelas opções de pagamento disponíveis, e no cartório eleitoral, por Pix, cartão de crédito ou boleto.
No caso do pagamento por Pix, o eleitor deve conferir o recebedor antes de concluir a operação. Segundo o TSE, o pagamento deve ser destinado ao Tesouro Nacional, com CNPJ 00.394.460/0409-50.
E se o título estiver cancelado?
O pagamento da multa regulariza o débito, mas não regulariza sozinho um título eleitoral que esteja cancelado.
Nessa situação, é necessário solicitar a revisão ou a transferência do título pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente no cartório eleitoral.
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