
A 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra condenou o Estado de Santa Catarina ao fornecimento de tratamento de alto custo com medicação a um paciente oncológico.
Com tumor cerebral em estado avançado e sem possibilidade de cirurgia, a única alternativa do paciente é um tratamento prescrito.
Sem condições financeiras de arcar com a terapia, e como o Estado justificou a impossibilidade de fornecer medicamentos não padronizados pelo SUS, a única alternativa foi recorrer à Justiça.
Diante do impasse, o magistrado determinou a realização de perícia judicial, que comprovou a necessidade da medicação, diante da gravidade da doença apresentada pelo autor.
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, registrou o magistrado, ao julgar procedente o pedido do paciente.
Com a decisão, o Estado deverá fornecer o medicamento de acordo com os receituários médicos. O paciente devera, a cada seis meses, comprovar a necessidade do uso da medicação junto à Gerência de Saúde.
Com informações do TJSC.
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