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Paciente com tumor ganha na Justiça direito à tratamento de alto custo; entenda

O caso aconteceu em Mafra e foi julgado pela 2ª Vara Cível da Comarca.
26/04/2023 22:55Atualizada em 26/04/2023 22:58
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Foto: Robson Komochena

A 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra condenou o Estado de Santa Catarina ao fornecimento de tratamento de alto custo com medicação a um paciente oncológico.

Com tumor cerebral em estado avançado e sem possibilidade de cirurgia, a única alternativa do paciente é um tratamento prescrito.

Sem condições financeiras de arcar com a terapia, e como o Estado justificou a impossibilidade de fornecer medicamentos não padronizados pelo SUS, a única alternativa foi recorrer à Justiça.

Diante do impasse, o magistrado determinou a realização de perícia judicial, que comprovou a necessidade da medicação, diante da gravidade da doença apresentada pelo autor.

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, registrou o magistrado, ao julgar procedente o pedido do paciente.

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Com a decisão, o Estado deverá fornecer o medicamento de acordo com os receituários médicos. O paciente devera, a cada seis meses, comprovar a necessidade do uso da medicação junto à Gerência de Saúde.

Com informações do TJSC.

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