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Paraná regulamenta receita médica por meio eletrônico

A medida tem o objetivo de atender à necessidade do distanciamento social no período de pandemia da Covid-19, e tem apoio do Conselho Regional de Medicina do Paraná.

15 de abril de 2020 · 14:28 · Atualizada em 15 de abril de 2020 · 14:28 · 2 min de leitura

O secretário de Saúde Beto Preto assinou nesta terça-feira (14) a Resolução 482/2020 que regulamenta a operacionalização de prescrição médica por meio eletrônico. A medida tem o objetivo de atender à necessidade do distanciamento social no período de pandemia da Covid-19, e tem apoio do Conselho Regional de Medicina do Paraná.

“É uma resolução histórica, um documento importante que regulamenta a prescrição médica de medicamentos de forma eletrônica nos atendimentos de telemedicina. Demos um passo à frente, o Paraná deu um passo adiante no que se refere à tecnologia e soluções que trazem dinamismo ao atendimento dos cidadãos paranaenses”, afirmou o secretário da Saúde.

Como funciona

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Uma plataforma desenvolvida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná foi disponibilizada para que todos os médicos registrados no Estado possam emitir a receita médica de forma virtual. O profissional acessa a plataforma com seus dados, prescreve o medicamento e assina eletronicamente a receita.

A prescrição médica deverá conter nome do paciente, data da emissão, identificação do profissional de saúde e seu número de CRM, assinatura por certificação digital e código de autenticação documental. Essa forma de dispensação médica é permitida para prescrições de medicamentos de receita comum, antimicrobianos e de uso controlado, exceto os remédios que constam na Portaria 344/98 da Anvisa, que regula medicamentos de controle especial, de receituário azul e amarelo.

O paciente pode imprimir ou enviar online a receita para a farmácia de sua preferência. O estabelecimento deve dispor de recurso para verificar o documento, validar a receita, garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica do documento. Essa consulta será realizada a partir dos dados profissionais do médico, com o número de registro no Conselho Regional de Medicina do Paraná.

A farmácia também será responsável por verificar no sistema do CRM-PR se a receita apresentada já foi utilizada em outro estabelecimento. Caso a consulta constate o uso anterior do documento em outra farmácia, a nova compra será bloqueada.

As receitas emitidas de forma eletrônicas serão válidas para farmácias públicas e privadas. Basta o estabelecimento validar na plataforma do CRM-PR. “Com isso pretendemos auxiliar as pessoas a evitarem e reduzirem as saídas de casa”, disse Beto Preto.

A Resolução 482/2020 teve apoio da Associação Médica do Paraná, do Conselho Regional de Farmácia. Foi aprovada pelas equipes técnicas da Secretaria de Estado da Saúde e validada no Centro de Operações Especiais da pasta que atua na discussão, regulação e direcionamento de ações para o enfrentamento da Covid-19 no Paraná.

Com informações da Agência Estadual de Notícias.

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