Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
O pagamento da pensão alimentícia poderá ser feito de forma automática entre contas bancárias a partir de julho de 2027. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.479, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal.
A nova regra altera o Código de Processo Civil (CPC) e cria um mecanismo que permite o débito automático do valor da pensão diretamente da conta do devedor para a conta da beneficiária ou do responsável legal, desde que haja determinação judicial.
O que muda?
Até então, o pagamento da pensão dependia da iniciativa do devedor, seja por transferência bancária, boleto ou desconto em folha de pagamento, quando aplicável.
Com a nova legislação, o juiz poderá determinar que o valor da pensão seja debitado automaticamente da conta do devedor na data fixada para o pagamento e creditado diretamente na conta informada pela beneficiária.
A conta utilizada para receber a pensão não precisa ser exclusiva para esse fim. Basta que pertença a uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central e esteja informada no processo judicial.
Diferentemente de um Pix agendado comum, a transferência da pensão alimentícia não poderá ser cancelada ou alterada pelo pagador. Qualquer modificação dependerá de nova decisão judicial.
Quem pode solicitar?
O pagamento automático poderá ser solicitado por beneficiários de pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.
Também podem requerer a medida mães ou responsáveis legais que tenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários da pensão, além de pessoas que já possuam um título executivo judicial que estabeleça a obrigação alimentar.
O pedido deverá ser feito no próprio processo judicial, por meio de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público. Será necessário informar os dados bancários das partes envolvidas para que o juiz possa emitir a ordem eletrônica que permitirá o agendamento do débito recorrente.
O que acontece se não houver saldo?
Caso a conta indicada para o pagamento não tenha saldo suficiente na data de vencimento, o sistema poderá tornar indisponíveis valores existentes em outras contas ou aplicações financeiras do devedor, limitados ao valor da parcela devida.
Assim que houver recursos disponíveis, o valor será bloqueado e transferido para a beneficiária.
Se o pagamento não for realizado, continuam valendo as medidas previstas em lei, como protesto da dívida, inscrição em cadastros de inadimplentes e prisão civil do devedor.
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