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Polícia Militar orienta sobre a circulação de animais soltos em via pública

Segundo a PM, o proprietário pode ser responsabilizado civilmente por danos morais, perdas, danos e pelas despesas e tratamentos médicos em caso de um ataque do seu animal.

11 de junho de 2020 · 18:35 · Atualizada em 11 de junho de 2020 · 18:35 · 2 min de leitura

Em nota à Imprensa, divulgada nesta quinta-feira (11) pela Seção de Comunicação Social da Guarnição Especial da Polícia Militar de Mafra, a PM relembrou que é de responsabilidade dos munícipes a cautela na guarda ou condução de animais.

 

Ainda segundo a nota, o município não dispõe de serviço público, tampouco local com estrutura e profissionais preparados para recepcionar animais que estão soltos ou abandonados, o que dificulta uma solução definitiva nos atendimentos da PM em ocorrências dessa natureza.

 

“Quando identificado o proprietário é responsabilizado por “Omissão de cautela na guarda ou condução de animais”, previsto no Artigo 31 da Lei de Contravenções Penais, com pena de prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, sendo lavrado pela PM um Termo Circunstanciado (TC)”, diz a nota.

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Leia a íntegra da nota


A Polícia Militar (PM) relembra aos munícipes sobre a responsabilidade de cautela na guarda ou condução de animais. 


Seguidamente ocorrências são geradas por esse motivo, envolvendo cavalos soltos na via e principalmente cães, trazendo riscos de acidentes de trânsito e insegurança a pedestres que podem ser atacados por esses animais com mordidas tanto em pessoas quanto em outros animais.


Nosso município não dispõe de serviço público, tampouco local com estrutura e profissionais preparados para recepcionar animais que estão soltos ou abandonados, o que dificulta sobremaneira uma solução definitiva nos atendimentos da PM em ocorrências dessa natureza.


Quando identificado o proprietário é responsabilizado por “Omissão de cautela na guarda ou condução de animais”, previsto no Artigo 31 da Lei de Contravenções Penais, com pena de prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, sendo lavrado pela PM um Termo Circunstanciado (TC).
O proprietário pode ainda ser responsabilizado civilmente por danos morais (Artigo 186 do Código Civil), perdas e danos (Artigo 402 do Código Civil) além de ser responsabilizado por todas as despesas e tratamentos médicos em caso de um ataque do seu animal.


Para tanto clamamos as pessoas que atentem aos devidos cuidados com seus animais, sejam estes de estimação ou de uso no trabalho. Caso não possa mais mantê-los procure um novo dono e faça uma doação e jamais o abandone a própria sorte.

 

Seção de Comunicação Social da Gemfa.
 

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