
Policiais militares da reserva agora podem ter uma arma de fogo da PM. O direito foi dado através de uma portaria publicada na última semana, em Santa Catarina.
Apesar dos servidores, na prática, serem aposentados, eles ganham uma nomenclatura diferente porque ainda podem ser acionados em casos excepcionais. A portaria foi assinada pelo coronel Marcelo Pontes, comandante-geral da Polícia Militar.
De acordo com o documento, “todos os policiais da reserva remunerada que desejarem ter habilitação para usar a arma de fogo cedida pela PMSC deverão cumprir os requisitos estabelecidos”. Entre eles, passar por um teste psicológico.
Ainda, segundo a portaria, cada policial deverá ter autorização para porte de arma de fogo de inativo. Segundo a PMSC, “não poderá possuir proibição ou restrição ao porte de arma por ordem judicial, médica, psicológica, disciplinar ou outras circunstâncias que o justifiquem”. Além disso, precisa estar, no mínimo, no bom comportamento e possuir habilitação para uso da arma de fogo a ser concedida. A renovação de concessão será feita a cada 10 anos.
Os militares que se interessarem, terão que procurar os batalhões mais próximos de suas residências para dar início ao processo de habilitação.
O acesso à arma de fogo é uma antiga reivindicação da Associação Catarinense dos Praças (Aprasc).
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