
Os prazos para adesão do Refis 2022 encerram em agosto no Paraná. O programa da Secretaria Estadual da Fazenda prevê a regularização de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Fazenda. O prazo vai até 10 de agosto para parcelamentos e 12 de agosto para pagamentos à vista e podem ser feitos neste link.
O Refis tem como objetivo viabilizar a recuperação de empresas. Na adesão, o contribuinte deve indicar todos os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.
São disponibilizadas condições para parcelamento em até 180 meses de débitos tributários e não tributários, bem como a realização de simulação e adesão com a aplicação dos benefícios concedidos, respeitado o período de vigência de cada programa.
A adesão ao parcelamento implica reconhecimento dos créditos tributários, ficando condicionada à desistência de ações ou embargos à execução fiscal, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5 UPF/PR (em média de R$ 500).
Com informações da Agência Estadual de Notícias.
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